PLV 7/2011
Autoriza a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV; estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem… ler maisAutoriza a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV; estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP; e dá outras providências.
- Autor
- Câmara dos Deputados
- Apresentado em
- 07/04/2011Chegou à Senado Federal em 07/04/2011
- Situação oficial
- Transformada em norma jurídica
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Câmara dos Deputados
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída · 13/04/2011
Aprovado e enviado ao Senado
Presidente sancionou
Concluída · 13/04/2011
Virou lei
Concluída · 05/05/2011
Lei 12.404/2011
Apresentado
Concluída
Câmara dos Deputados
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída · 13/04/2011
Aprovado e enviado ao Senado
Presidente sancionou
Concluída · 13/04/2011
Virou lei
Concluída · 05/05/2011
Lei 12.404/2011
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07/04/2011
Autuado como PLV 00007 2011, proveniente da MPV 00511 2010. Anexadas folhas 44 a 117. À SSCLSF.
07/04/2011
Aguardando leitura no Senado Federal.
07/04/2011
Leitura do Ofício nº 69/2011, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação do Senado Federal o presente Projeto de Lei de Conversão. A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da presente matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 17 de abril. A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de hoje e, posteriormente, designa a Senadora Marta Suplicy relatora revisora do projeto.
07/04/2011
Incluída na Ordem do Dia da sessão de 7.4.2011. Discussão, em turno único. Matéria não apreciada na sessão de 7.4.2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 12.4.2011.
12/04/2011
Recebido da Senadora Marta Suplicy, Relatora Revisora, em 12/04/2011, às 13h17, relatório sobre a matéria. A matéria continua incluída em Ordem do Dia. Discussão, em turno único. Matéria não apreciada na sessão do dia 12/04/2001, tranferida para a sessão deliberativa ordinária de 13/04/2011.
13/04/2011
Anunciada a matéria, é proferido pela Senadora Marta Suplicy, Relatora Revisora, o Parecer nº 118 , de 2011-PLEN, concluindo pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do projeto de lei de conversão. Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária, com o seguinte resultado: Sim 46, Não 19, Total 65; após usarem da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Marcelo Crivella, Randolfe Rodrigues, Alvaro Dias, Demóstenes Torres, Itamar Franco, a Relatora Revisora, Senadora Marta Suplicy, e os Senadores Aécio Neves, Flexa Ribeiro, Vanessa Grazziotin, Roberto Requião, Antonio Carlos Valadares, José Agripino, Pedro Taques, Gleisi Hoffmann, Pedro Taques (Art. 14, RISF), Demóstenes Torres (Art. 14, RISF), Ricardo Ferraço e Kátia Abreu. (Verificação de votação solicitada pelas Lideranças do DEM e PSDB, com o apoiamento regimental previsto) Posteriormente, o Senador Randolfe Rodrigues solicita, da Tribuna, o registro de seu voto contrário. Aprovado o projeto de lei de conversão, com o seguinte resultado: Sim 44, Não 17, Total 61, após usarem da palavra os Senadores Ricardo Ferraço, Inácio Arruda, Cyro Miranda, Aloysio Nunes Ferreira, Eduardo Suplicy, Antonio Carlos Valadares, Lindbergh Farias, Marcelo Crivella, Alvaro Dias, Lúcia Vânia e Demóstenes Torres. (Verificação de votação solicitada pelo Senador Alvaro Dias, com o apoiamento regimental previsto) Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas. À sanção. À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
14/04/2011
Recebido neste órgão às 8:20 hs.
14/04/2011
Anexado o texto revisado ( fls.136 a 142).
15/04/2011
Remessa o Ofício CN nº 201 de 14/04/11, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 09/11, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 7/11 (fls. 143 a 151). Remessa o Ofício CN nº 202 de 14/04/11, ao Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que foi encaminhado à Excelentíssima Senhora Presidente da República o Projeto de Lei de Conversão nº 7/11, aprovado pelo Senado Federal (fls. 152).
05/05/2011
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 012.404 DE 2011. DOU - 05/05/2011 PÁG. 00003 a 00004. Sancionada em 04/05/2011. À SCLCN, com destino a Comissão Mista.
05/05/2011
À Comissão Mista, para a elaboração de Projeto de Decreto Legislativo nos termos do art. 11, "caput" e § 1º, da Resolução n° 1/2002-CN.
05/05/2011
Esgotado o prazo regimental na Comissão Mista, em 28-4-2011, para elaboração do Projeto de Decreto Legislativo, a matéria é encaminhada a SCLCN para as devidas providências. Recebido nesta SSACM nesta data.
05/05/2011
À Secretaria de Coordenação Legislativa do Senado Federal.
05/05/2011
Recebido neste Órgão, às 17h.
09/05/2011
Recebido neste Órgão às 12:20.
09/05/2011
Encaminhado ao Plenário.
10/05/2011
Leitura da Mensagem nº 121, de 2011, na origem, restituindo autógrafos do projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.404, de 4 de maio de 2011. Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo do projeto sancionado.
11/05/2011
Recebido neste órgão às 08:57 hs.
13/05/2011
Anexado Ofício CN nº 236 de 11/05/11, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando o incluso autógrafo sancionado pela Excelentíssima Senhora Presidente da República e transformado na Lei nº 12.404, de 4 de maio de 2011 (fls.172). Ao Arquivo.
18/05/2011
PROCESSO ARQUIVADO.
09/06/2011
ENCAMINHADO A SSCLSF POR SOLICITAÇÃO.
10/06/2011
Juntei, às fls. 229-260, original do Of. n. 4.006/R, do Supremo Tribunal Federal, e respectivos anexos, solicitando informações para instrução da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.611. À Advocacia. ************* Retificado em 10/06/2011************* Juntei, às fls. 229-259, original do Of. n. 4.006/R, do Supremo Tribunal Federal, e respectivos anexos, solicitando informações para instrução da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.611. À Advocacia.
29/06/2011
DEVOLUÇÃO C/ CÓPIA DAS INFORMAÇÕES ENCAMINHADAS STF, VIA ASSINATURA ELETRÔNICA, ATRAVÉS OF. 172/11-PRESID/ADVOSF. ADIN 4611.
04/07/2011
Devolva-se ao Arquivo.
06/07/2011
Devolvido ao arquivo.
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
PLV 7/2011
Autoriza a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV; estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP; e dá outras providências.
46 Sim×19 Não
- Esq.17×0
- C.-esq.4×1
- Centro10×5
- C.-dir.4×8
- Dir.11×5
PLV 7/2011
Autoriza a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV; estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP; e dá outras providências.
44 Sim×17 Não
- Esq.16×1
- C.-esq.4×1
- Centro8×5
- C.-dir.5×7
- Dir.11×3
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
13/04/2011 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 48
2 votações nominais:1ªaprovada2ªaprovada
Palavras-chave oficiais: AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, FINANCIAMENTO, RENEGOCIAÇÃO, ABATIMENTO, SALDO DEVEDOR, OPERAÇÃO DE CRÉDITO, PROJETO, INVESTIMENTO, INFRAESTRUTURA, (BNDES), CONCESSIONÁRIA, TREM DE ALTA VELOCIDADE, (TAV), MUNICÍPIOS, RIO DE JANEIRO, (RJ), CAMPINAS, (SP), CONDIÇÃO, CONTRAGARANTIA, VALOR, ADIMPLÊNCIA, (MF), DEFINIÇÃO, METODOLOGIA, SUBVENÇÃO ECONÔMICA, PAGAMENTO, MODALIDADE, EQUALIZAÇÃO DE TAXAS DE JUROS, PROPOSTA, VENCEDOR, LICITAÇÃO, (ANTT), ENCARGO, MUTUÁRIO. (TJLP), DOTAÇÃO, ORÇAMENTO.