OFS 16/2011
Encaminha, nos termos do art. 103-B, XII, da Constituição Federal, a indicação do advogado JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA, incrito na OAB/Ceará sob o nº 7.563, para composição do Conselho Nacional de Justiça.
- Autor
- Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
- Apresentado em
- 17/05/2011
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/05/2011
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/05/2011
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Comissões (Senado)
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Presidente
Ainda não chegou aqui
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17/05/2011
Este processo contém 4 (quatro) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.
17/05/2011
Aguardando leitura.
18/05/2011
A Presidência comunica o recebimento do presente Ofício com indicação de nome para compor o Conselho Nacional de Justiça, em conformidade com o disposto no art. 103-B da Constituição Federal. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. ************* Retificado em 18/05/2011************* Esta ação ocorreu na Sessão Deliberativa Ordinária do Senado Federal ocorrida em 17/05/2011.
18/05/2011
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
02/06/2011
Distribuído ao Senador Inácio Arruda, para emitir relatório.
07/06/2011
Juntei documentação referente ao Ato nº 1, de 2007-CCJ (fls.07 a 15).
07/06/2011
Recebido o Relatório do Senador Inácio Arruda. Matéria incluída na Pauta da Comissão.
07/06/2011
Na 24ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Requerimento nº 32, de 2011-CCJ, formulado pelo Senador Eunício Oliveira, Presidente da Comissão, de dispensa de interstício previsto pelo art. 2º do Ato nº 1, de 2007-CCJ, para imediata apreciação da matéria. É aprovado o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela aprovação da escolha do nome do advogado Jorge Hélio Chaves de Oliveira para exercer o cargo de Membro do Conselho Nacional de Justiça, nos termos art. 103-B, inciso XII da Constituição Federal, por unanimidade, com 19 (dezenove) votos favoráveis. Usam da palavra os Senadores Inácio Arruda, Marcelo Crivella, José Pimentel, Pedro Taques, Demóstenes Torres, Magno Malta, Eduardo Suplicy e o Senador Eunício Oliveira, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Presidente da CCJ, Senador Eunício Oliveira. Anexei o Relatório do Senador Inácio Arruda. À SSCLSF, para prosseguimento da tramitação.
07/06/2011
Recebido neste Órgão, às 17h18. Aguardando leitura de Parecer da CCJ.
07/06/2011
Leitura do Parecer nº 427, de 2011 - CCJ, tendo como relator o Senador Inácio Arruda, favorável à indicação a que se refere a matéria.
08/06/2011
Aguardando deliberação do Plenário. ************* Retificado em 08/06/2011************* Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
28/06/2011
(Matéria apreciada em ordem do dia, extrapauta, com a aquiescência das lideranças partidárias) Aprovado o parecer com a seguinte votação: SIM - 57, NÃO - 3, TOTAL - 60. Será feita a devida comunicação à Presidente da República.
28/06/2011
Recebido neste órgão às 19:58 hs.
30/06/2011
Anexado Ofício SF nº 1.066 de 30/06/11, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 134/11, à Excelentíssima Senhora Presidente da República participando a aprovação do nome do Senhor Jorge Hélio Chaves de Oliveira, para compor o Conselho Nacional de Justiça (fls. 24 a 25).
11/07/2011
Publicado no DOU nº 131, (SEÇÃO II), de 11/07/11, pág. 00001, a recondução do Senhor Jorge Hélio Chaves de Oliveira, para compor o Conselho Nacional de Justiça. Ao Arquivo.
13/07/2011
ARQUIVADO
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
28/06/2011 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 109
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PÚBLICO, REPRESENTANTE, (OAB), MEMBRO, CONSELHEIRO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, (CNJ), BIÊNIO, ANO, 2011, 2013.