PLV 16/2011
Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; altera as Leis nºs 12.096, de 24 de novembro de 2009; 12.409, de 25 de maio de 2011, 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, e 12.101, de 27 de novembro de 2009; dispõe sobre medidas de suspensão… ler maisConstitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; altera as Leis nºs 12.096, de 24 de novembro de 2009; 12.409, de 25 de maio de 2011, 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, e 12.101, de 27 de novembro de 2009; dispõe sobre medidas de suspensão temporária de exigências de regularidade fiscal; revoga dispositivo da Lei nº 12.385, de 3 de março de 2011; e dá outras providências.
- Autor
- Câmara dos Deputados
- Apresentado em
- 16/06/2011Chegou à Senado Federal em 16/06/2011
- Situação oficial
- Transformada em norma jurídica
- Temas
- Desenvolvimento Regional
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Câmara dos Deputados
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída · 29/06/2011
Aprovado e enviado ao Senado
Presidente sancionou
Concluída · 29/06/2011
Virou lei
Concluída · 01/08/2011
Lei 12.453/2011
Apresentado
Concluída
Câmara dos Deputados
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída · 29/06/2011
Aprovado e enviado ao Senado
Presidente sancionou
Concluída · 29/06/2011
Virou lei
Concluída · 01/08/2011
Lei 12.453/2011
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16/06/2011
Autuado como PLV 00016 2011, proveniente da MPV 00526 2011. Anexadas folhas 109 a 174. À SSCLSF.
16/06/2011
Aguardando leitura no Senado Federal.
16/06/2011
Anunciado o recebimento do Ofício nº 128/2011, de 15 de junho corrente, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, submetendo a matéria à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, o presente projeto, proveniente da Medida Provisória nº 526, de 2011. A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da presente matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 1º de julho do corrente. A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão do dia 21 de junho, próxima terça-feira.
17/06/2011
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 21.6.2011. Discussão, em turno único.
20/06/2011
A Presidência designa o Senador Lindberg Farias para Relator revisor.
21/06/2011
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 21.6.2011. Discussão em turno único. Matéria não apreciada na sessão do dia 21/06/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 22/06/2011. Matéria não apreciada na sessão do dia 22/06/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 28/06/2011.
27/06/2011
Recebido do Senador Lindbergh Farias, Relator Revisor, em 27/06/2011, às 20:39 horas, relatório sobre a matéria. A matéria continua incluída em Ordem do Dia. Discussão, em turno único. Matéria não apreciada na sessão do dia 28/06/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 29/06/2011.
29/06/2011
Anunciada a matéria, o Senador Lindbergh Farias, Relator revisor, inicia a leitura de seu relatório, concluindo preliminarmente pela admissibilidade da medida provisória. (Parecer nº 630, de 2011-PLEN, parcial - I/II) Usam da palavra os Senadores Demóstenes Torres, Alvaro Dias e Lindbergh Farias (Relator revisor). Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária com o seguinte resultado: Sim 40, Não 11, Total 51. (Votação nominal solicitada pelo Senador Alvaro Dias, com o apoiamento regimental) O Senador Lindberg Farias, Relator revisor, conclui a apresentação de seu relatório, manifestando-se, quanto ao mérito, pela aprovação do projeto de lei de conversão. (Parecer nº 630, de 2011-PLEN, complementação - II/II) Usa da palavra o Senador Aloysio Nunes Ferreira. (Art. 14, RISF) Discussão encerrada, após usarem da palavra os Senadores Jarbas Vasconcelos, Ataídes Oliveira, Demóstenes Torres, Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, Alvaro Dias, Lúcia Vânia, Jayme Campos e Lindbergh Farias (Relator revisor). Usam da palavra, para encaminhar a votação, os Senadores Demóstenes Torres e Randolfe Rodrigues. Aprovado o projeto de lei de conversão, com o seguinte resultado; Sim 38, Não 15, Total 53, (Votação nominal solicitada pelos Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Demóstenes Torres, Alvaro Dias e Jarbas Vasconcelos) Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas. À sanção. À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
30/06/2011
Recebido neste órgão às 08:47 hs.
30/06/2011
Anexado o texto revisado (fls. 208 a 211).
04/07/2011
Remessa Ofício CN nº 316 de 04/07/11, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 22/11, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão Nº 16/11 (fls. 212 a 217). Remessa Ofício CN nº 317 de 04/07/11, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que foi encaminhado à Excelentíssima Senhora Presidente da República o Projeto de Lei de Conversão nº 16/11, aprovado pelo Senado Federal (fls. 218).
25/07/2011
Á SGM, a pedido.
25/07/2011
Recebido neste órgão, às 16h00.
25/07/2011
Encaminhado ao Plenário.
01/08/2011
A Presidência comunica que recebeu, da Senhora Presidente da República, a Mensagem nº 282, de 2011, restituindo autógrafos do projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.453, de 21 de julho de 2011. À SEXP, para o encaminhamento à Câmara dos Deputados de exemplar de autógrafo do projeto sancionado, e posterior remessa do processado ao Arquivo.
02/08/2011
Recebido neste órgão às 09:37 hs.
02/08/2011
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 012.453 DE 2011. DOU - 22/07/2011 PÁG. 00001 a 00002. Sancionada em 21/07/2011.
03/08/2011
Anexado Ofício CN nº 351 de 03/08/11, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins o incluso autógrafo do Projeto de Lei de Conversão nº 16/11, sancionado pela Excelentíssima Senhora Presidente da República e transformado na Lei nº 12.453, de 21 de julho de 2011 (fls.231). Ao Arquivo.
08/08/2011
PROCESSO ARQUIVADO
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
PLV 16/2011
Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; altera as Leis nºs 12.096, de 24 de novembro de 2009; 12.409, de 25 de maio de 2011, 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, e 12.101, de 27 de novembro de 2009; dispõe sobre medidas de suspensão temporária de exigências de regularidade fiscal; revoga dispositivo da Lei nº 12.385, de 3 de março de 2011; e dá outras providências.
40 Sim×11 Não
- Esq.10×0
- C.-esq.6×0
- Centro11×3
- C.-dir.6×6
- Dir.7×2
PLV 16/2011
Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; altera as Leis nºs 12.096, de 24 de novembro de 2009; 12.409, de 25 de maio de 2011, 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, e 12.101, de 27 de novembro de 2009; dispõe sobre medidas de suspensão temporária de exigências de regularidade fiscal; revoga dispositivo da Lei nº 12.385, de 3 de março de 2011; e dá outras providências.
38 Sim×15 Não
- Esq.14×1
- C.-esq.2×1
- Centro11×2
- C.-dir.7×8
- Dir.4×3
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
29/06/2011 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 110
2 votações nominais:1ªaprovada2ªaprovada
Palavras-chave oficiais: CONCESSÃO, SUBVENÇÃO ECONÔMICA, EQUALIZAÇÃO DE TAXAS DE JUROS, FINANCIAMENTO, CRÉDITO, REGULARIDADE FISCAL, BNDES, FINEP. _ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, INCLUSÃO, PRODUTOR RURAL, MUNICÍPIOS, RIO DE JANEIRO (ESTADO), ESTADO DE EMERGÊNCIA, ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, FINANCIAMENTO, (BNDES), SUSPENSÃO, EXIGÊNCIA, REGULARIDADE FISCAL, CONTRATAÇÃO, CRÉDITO, RENEGOCIAÇÃO, DÍVIDA, MUTUÁRIO, VÍTIMA, DESASTRE.