PLV 18/2011
Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e altera as Leis nºs 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.656, de 3 de junho de 1998, e 10.480, de 2 de julho de 2002.
- Autor
- Câmara dos Deputados
- Apresentado em
- 07/07/2011Chegou à Senado Federal em 07/07/2011
- Situação oficial
- Transformada em norma jurídica com veto parcial
- Temas
- Tributos
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Câmara dos Deputados
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída · 03/08/2011
Aprovado e enviado ao Senado
Senado (revisão)
Concluída · 03/08/2011
Presidente vetou parte
Concluída · 03/08/2011
Veto parcial (VET 23/2011)
Veto aguardando o Congresso
Etapa atual
Virou lei
Concluída
Lei 12.469/2011
Apresentado
Concluída
Câmara dos Deputados
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída · 03/08/2011
Aprovado e enviado ao Senado
Senado (revisão)
Concluída · 03/08/2011
Presidente vetou parte
Concluída · 03/08/2011
Veto parcial (VET 23/2011)
Veto aguardando o Congresso
Etapa atual
Virou lei
Concluída
Lei 12.469/2011
Ver tramitação completa (18 passos)Esconder tramitação completa
07/07/2011
Autuado como PLV 00018 2011, proveniente da MPV 00528 2011. Anexadas folhas 329 a 407. À SSCLSF.
07/07/2011
Aguardando leitura no Senado Federal.
07/07/2011
Anunciado o recebimento do Ofício nº 1.060/2011, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação do Senado Federal o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 528, de 2011). A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 7 de agosto do corrente. A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da presente sessão.
07/07/2011
ncluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 07.07.2011. Discussão, em turno único. Matéria não apreciada na sessão do dia 07/07/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 12/07/2011. Matéria não apreciada na sessão do dia 12/07/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 13/07/2011. Matéria não apreciada na sessão do dia 13/07/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 14/07/2011.
13/07/2011
A Presidência designa a Senadora Vanessa Grazziotin relatora revisora da presente matéria.
13/07/2011
A matéria continua incluída em Ordem do Dia. Discussão, em turno único. Matéria não apreciada na sessão do dia 14/07/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 02/08/2011.
02/08/2011
Recebido da Senadora Vanessa Grazziotin, Relatora Revisora, em 2/8/2011, às 12h53, relatório sobre a matéria. A matéria continua incluída em Ordem do Dia. Discussão, em turno único. Matéria não apreciada na sessão do dia 02/08/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 03/08/2011.
03/08/2011
Anunciada a matéria, a Relatora Revisora, Senadora Vanessa Grazziotin, procede à leitura de seu Parecer nº 735, de 2011-PLEN, concluindo pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do presente projeto de lei de conversão. Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária. Discussão encerrada, após usarem da palavra os Senadores Aloyzio Nunes Ferreira, Alvaro Dias, Lúcia Vânia, José Agripino, Mário Couto, Randolfe Rodrigues, Humberto Costa e Jayme Campos. É lido e aprovado o Requerimento nº 929, de 2011, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 51. Aprovado o projeto de lei de conversão, ressalvada a emenda destacada. Rejeitada a Emenda nº 51, com o seguinte resultado: SIM - 19, NÃO - 40, ABST. - 1, TOTAL - 60.(Verificação de votação solicitado pelo Senador Randolfe Rodrigues, com apoiamento regimental) Ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas a ela oferecidas. A matéria vai à sanção. À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão. ************* Retificado em 09/08/2011************* Anunciada a matéria, a Relatora Revisora, Senadora Vanessa Grazziotin, procede à leitura de seu Parecer nº 735, de 2011-PLEN, concluindo pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do presente projeto de lei de conversão. Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária, após usar da palavra o Senador Demóstenes Torres. Discussão encerrada, após usarem da palavra os Senadores Aloyzio Nunes Ferreira, Alvaro Dias, Lúcia Vânia, José Agripino, Mário Couto, Randolfe Rodrigues, Humberto Costa e Jayme Campos. É lido e aprovado o Requerimento nº 929, de 2011, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 51. Aprovado o projeto de lei de conversão, ressalvada a emenda destacada. Rejeitada a Emenda nº 51, com o seguinte resultado: SIM - 19, NÃO - 40, ABST. - 1, TOTAL - 60, tendo usado da palavra a Senador Marinor Brito e o Senador Randolfe Rodrigues.(Verificação de votação solicitado pelo Senador Randolfe Rodrigues, com apoiamento regimental) Ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas a ela oferecidas. A matéria vai à sanção. À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
04/08/2011
Recebido neste órgão às 09:05 hs.
04/08/2011
Anexado o texto revisado ( fls. 424 a 429).
09/08/2011
Remessa Ofício CN nº 409 de 08/08/11, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 27/11, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 18/11 (fls. 430 a 437). Remessa Ofício CN nº 410 de 08/08/11, ao Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que o referido Projeto de Lei de Conversão nº 18/11, foi encaminhado à sanção presidencial (fls. 438).
29/08/2011
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 012.469 DE 2011. (Vetado, Parcialmente. vide MSG 00342 de 2011). DOU - 29/08/2011 PÁG. 00002 a 00008. Sancionada em 26/08/2011. À SCLCN.
30/08/2011
Matéria vetada. VET 23/2011
30/08/2011
Em 18/8/2011 esgotado o prazo regimental previsto no art. 11, "caput" e § 1º, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a Comissão elaborar o Projeto de Decreto Legislativo. Aguardando o prazo de 60 dias (art. 11, caput e § 2º, da Resolução nº 1/2002-CN), na SCLCN: 2-10-2011.
03/01/2012
Em 2/10/2011, esgotado o prazo previsto no art. 11, "caput" e seus parágrafos, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a edição de Decreto Legislativo.
01/08/2014
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
11/08/2014
Ao Arquivo.
19/09/2014
Vide MPV nº 528, de 2011. Processo arquivado.
O veto do Presidente
O Presidente recusou o projeto, todo ou em parte. Depois, o Congresso decide se mantém ou derruba.
VET 23/2011 ·
pendenteVeto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2011 (oriundo da Medida Provisória nº 528/2011), que "Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e altera as Leis nºs 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de… ler maisVeto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2011 (oriundo da Medida Provisória nº 528/2011), que "Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e altera as Leis nºs 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.656, de 3 de junho de 1998, e 10.480, de 2 de julho de 2002".
Vetado em 29/08/2011 · Lei 12.469/2011
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
03/08/2011 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 126
1 votação nominal:1ªrejeitada
Palavras-chave oficiais: ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL, CORREÇÃO ANUAL, REAJUSTE, TABELA PROGRESSIVA MENSAL, BASE DE CÁLCULO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FÍSICA.