PLV 26/2013
Institui o Programa Mais Médicos; altera as Leis nºs 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 6.932, de 7 de julho de 1981; e dá outras providências.
- Autor
- Comissão Mista da Medida Provisória nº 621, de 2013
- Apresentado em
- 01/10/2013
- Situação oficial
- Transformada em norma jurídica com veto parcial
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/10/2013
Comissão Mista da Medida Provisória nº 621, de 2013
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 01/10/2013
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída · 16/10/2013
Presidente vetou parte
Concluída · 16/10/2013
Veto parcial (VET 44/2013)
Congresso manteve o veto
Concluída · 10/12/2013
VET 44/2013
Virou lei
Concluída
Lei 12.871/2013
Apresentado
Concluída · 01/10/2013
Comissão Mista da Medida Provisória nº 621, de 2013
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 01/10/2013
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída · 16/10/2013
Presidente vetou parte
Concluída · 16/10/2013
Veto parcial (VET 44/2013)
Congresso manteve o veto
Concluída · 10/12/2013
VET 44/2013
Virou lei
Concluída
Lei 12.871/2013
Ver tramitação completa (24 passos)Esconder tramitação completa
01/10/2013
Autuado como PLV 00026 2013, proveniente da MPV 00621 2013. À SEXP (em 1 volume, numerados até a folha 29).
01/10/2013
Recebido neste órgão às 19h30.
01/10/2013
Anexado o Ofício CN nº 779 de 01/10/13, encaminhando à Presidência da Câmara dos Deputados o processado da referida Medida Provisória (PLV nº 26, de 2013), aprovado com emendas pela Comissão Mista. À CD.
10/10/2013
Aguardando leitura no Senado Federal.
10/10/2013
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 2.377/2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa o presente Projeto, proveniente da Medida Provisória nº 621, de 2013. A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 5 de novembro. Prestados esses esclarecimentos, a Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da presente sessão. À SCLSF.
10/10/2013
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 15.10.2013. Discussão, em turno único.
16/10/2013
Anunciada a matéria usa da palavra o Senador Mozarildo Cavalcanti (Relator). Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária. Discussão encerrada, tendo usado da palavra os Senadores José Agripino, Waldemir Moka, Mário Couto, Aloysio Nunes Ferreira, João Ribeiro, Antônio Carlos Valadares e Humberto Costa. À seguir, é lido e rejeitado o Requerimento nº 1215, de 2013, de autoria dos Senadores José Agripino e Aloysio Nunes Ferreira, que solicitam destaque para votação em separado para supressão dos §§ 2º e 3º do art. 16 do projeto de lei de Conversão; com o seguinte resultado: SIM - 16; NÃO - 41; TOTAL - 57 (+ Presidente); tendo usado da palavra os Senadores José Agripino, Aloysio Nunes Ferreira, Mário Couto, Wellington Dias, Gim, Randolfe Rodrigues, Lúcia Vânia, Cássio Cunha Lima, Inácio Arruda, Jader Barbalho, Eduardo Suplicy, Cristovam Buarque, Vanessa Grazziotin, Eduardo Amorim e João Capiberibe. (Verificação de votação solicitada pelo Senador Romero Jucá, com apoiamento regimental) O Senador Eunicio Oliveira, retifica seu voto para NÃO. A seguir, o Senador Vital do Rêgo, manifesta-se pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Parecer nº 1142, de 2013 - PLEN), favorável as adequações redacionais encaminhadas pelo Relator Senador Mozarildo Cavalcanti. Aprovado o projeto, nos termos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, com as adequações redacionais. Aprovada a redação final. (Parecer nº 1143, de 2013 – CDIR) Ficam prejudicadas a medida provisória e a emendas a ela apresentadas. À sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
18/10/2013
Recebido neste órgão às 09:15 hs.
18/10/2013
Anexado o texto revisado (fls.2539 a 2550).
18/10/2013
Remessa Ofício CN 815 de 18/10/13, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando à Mensagem CN nº 86/13, à Excelentíssima Senhorta Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 2551 a 2664). Remessa Ofício CN nº 816 de 18/10/13, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fls. 2565). ************* Retificado em 22/10/2013************* Onde se lê: Senhorta Leia-se: Senhora
23/10/2013
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 012.871 DE 2013. (Vetado, Parcialmente, vide MSG 00465 de 2013 pág. 00010). DOU - 23/10/2013 PÁG. 00001 e 00004. Sancionada em 22/10/2013. À SGLCN.
23/10/2013
Recebido nesta data às 13h48min.
29/10/2013
À COCM para elaboração do Projeto de Decreto Legislativo nos termos do art. 11, "caput" e § 1º, da Resolução 1/2002-CN.
29/10/2013
Recebido neste órgão às 14h44. Aguardando a elaboração do projeto de decreto legislativo, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002 – CN.
01/11/2013
No prazo regimental, a Comissão Mista não se reuniu para apresentar o projeto de decreto legislativo, nos termos do art. 11, § 1°, da Resolução nº 1, de 2002–CN. À SGLCN.
01/11/2013
Recebido nesta data para aguardar o prazo de 60 dias para edição do decreto legislativo regulando as relações jurídicas da Medida Provisória, nos termos do art. 11, caput e § 2º, da Resolução nº 1/2002-CN.
11/12/2013
Matéria vetada parcialmente: VET 44/2013. Veto apreciado na Sessão CN de 10/12/2013, às 14 horas: Mantido.
11/12/2013
Aguardando, nesta Secretaria, o prazo de 60 dias (término em 15-12-2013) para edição do decreto legislativo regulando as relações jurídicas da Medida Provisória, nos termos do art. 11, caput e § 2º, da Resolução nº 1/2002-CN.
16/12/2013
Em 15/12/2013, esgotado o prazo previsto no § 2º do art. 11, "caput", da Resolução nº 1/2002-CN, sem a edição de Decreto Legislativo. Ao Plenário.
16/12/2013
A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, em 15 de dezembro do corrente, para edição do decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 621, de 2013, cujo prazo integral de vigência expirou em 5 de novembro de 2013, convertida no Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2013. Comunica, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À SEXP.
17/12/2013
Recebido neste órgão às 09:32 hs
17/12/2013
Anexado Ofício CN nº 943 de 17/12/13, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados comunicando o término do prazo para edição do Projeto de Decreto Legislativo, nos termos do § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN (fl. 36). À SCLCN.
17/12/2013
Matéria vetada parcialmente: VET 44/2013. Veto apreciado na Sessão CN de 10/12/2013, às 14 horas: Mantido. A matéria vai ao Arquivo. (5 Volumes) (8 Volumes de Processo Especial)
13/01/2014
ARQUIVADO
O veto do Presidente
O Presidente recusou o projeto, todo ou em parte. Depois, o Congresso decide se mantém ou derruba.
VET 44/2013 ·
Mantido pelo CongressoEncaminha ao Congresso Nacional as razões do VETO PARCIAL aposto ao PLV 00026 2013 (MPV 00621 2013), que "Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências".
Vetado em 23/10/2013 · Congresso decidiu em 10/12/2013 · Lei 12.871/2013
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
16/10/2013 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 180
1 votação nominal:1ªrejeitada
Palavras-chave oficiais: CRIAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, PROGRAMA DE GOVERNO, OBJETIVO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, ATIVIDADE PROFISSIONAL, PROFISSÃO, MEDICO, ATUAÇÃO, SAUDE PUBLICA, (SUS). DEFINIÇÃO, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, (MEC), FUNCIONAMENTO, CURSO DE GRADUAÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENSINO SUPERIOR, MEDICINA. DEFINIÇÃO, DIRETRIZ, CURRICULO, CONSELHO NACIONAL, EDUCAÇÃO. FORMAÇÃO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, MEDICO, OBRIGATORIEDADE, TREINAMENTO, SERVIÇO, (SUS), URGENCIA, EMERGENCIA, INTERNATO, RESIDENCIA MEDICA, FAMILIA, COMUNIDADE, DURAÇÃO, PRAZO MINIMO, (CNRM), COORDENAÇÃO, (MS), AVALIAÇÃO. CRIAÇÃO, PROJETO, MEDICO, FORMAÇÃO, REVALIDAÇÃO, DIPLOMA, CURSO DE GRADUAÇÃO, BRASIL, INTERCAMBIO, MEDICO, FORMAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, COORDENAÇÃO, (MEC), (MS), APERFEIÇOAMENTO, ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO, INSTITUIÇÃO PUBLICA, ENSINO SUPERIOR, PRAZO MAXIMO, PRORROGAÇÃO. REGISTRO, CONSELHO REGIONAL, MEDICINA. AUSENCIA, VINCULO EMPREGATICIO. SEGURADO OBRIGATORIO, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL. HIPOTESE, APLICAÇÃO, PENALIDADE. ORDENAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, EXERCICIO PROFISSIONAL, SAUDE. ORÇAMENTO, (LOA). ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, CONTRATAÇÃO, PESSOAL, CONTRATO DE TRABALHO, PRAZO DETERMINADO, SERVIÇO DE CARATER TEMPORARIO, TRABALHO TEMPORARIO, ADMISSÃO, PROFESSOR, APERFEIÇOAMENTO, MEDICO, (SUS), PRAZO MAXIMO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, ATIVIDADE PROFISSIONAL, MEDICO RESIDENTE, ESPECIALIZAÇÃO.