PEC 41/2009
Altera o caput do art. 242 da Constituição Federal, para permitir a cobrança de mensalidade das instituições educacionais oficiais criadas por lei municipal ou estadual até cinco anos após a promulgação da Constituição Federal.
- Autor
- Sen. Kátia Abreu (DEM-TO)Direita
- Apresentado em
- 22/09/2009
- Situação oficial
- Retirada pelo autor
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/09/2009
Kátia Abreu (DEM)
Comissões (Senado)
Ainda não chegou aqui
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirada pelo autor
Apresentado
Concluída · 22/09/2009
Kátia Abreu (DEM)
Comissões (Senado)
Ainda não chegou aqui
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirada pelo autor
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.