PEC 40/2012
Modifica os arts. 30 e 144 da Constituição Federal para dar ao Município competência para a criação de áreas estratégicas de pacificação social e ordenamento urbano, e para as guardas municipais o exercício de atividades de polícia ostensiva, nos limites definidos em convênio com os Estados.
- Autor
- Sen. Armando Monteiro (PTB-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/07/2012
- Situação oficial
- Arquivada ao final da legislatura
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/07/2012
Armando Monteiro (PTB)
Comissões (Senado)
Ainda não chegou aqui
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada ao final da legislatura
Apresentado
Concluída · 11/07/2012
Armando Monteiro (PTB)
Comissões (Senado)
Ainda não chegou aqui
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada ao final da legislatura
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.