PEC 107/2015
Altera a alínea "a" do inciso IX do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para dispor que incide o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação na entrada de bem proveniente do… ler maisAltera a alínea "a" do inciso IX do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para dispor que incide o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação na entrada de bem proveniente do exterior, ainda que a importação seja relativa à operação de arrendamento mercantil com ou sem possibilidade de transferência ulterior de propriedade.
- Autor
- Sen. Lúcia Vânia (S.PART.-GO)Sem partido
- Apresentado em
- 05/08/2015
- Situação oficial
- Remetida à câmara dos deputados
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2015
Lúcia Vânia (S.PART.)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Vira Emenda Constitucional
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/08/2015
Lúcia Vânia (S.PART.)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Vira Emenda Constitucional
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).