PEC 133/2015
Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
- Autor
- Autoria não registrada.
- Apresentado em
- 07/10/2015
- Situação oficial
- Transformada em norma jurídica
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/10/2015
Autoria não registrada.
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Câmara (revisão)
Concluída
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Promulgada
Concluída
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Virou Emenda Constitucional
Concluída
Emenda Constitucional nº 116/2022
Apresentado
Concluída · 07/10/2015
Autoria não registrada.
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Câmara (revisão)
Concluída
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Promulgada
Concluída
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Virou Emenda Constitucional
Concluída
Emenda Constitucional nº 116/2022
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).