PLC 119/2006
Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento Sustentável do Centro-Oeste - SUDECO, estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 07/06/2004Chegou à Senado Federal em 06/12/2006
- Situação oficial
- Transformada em norma jurídica com veto parcial
- Temas
- Organização Federativa
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/06/2004
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída · 06/12/2006
Aprovado e enviado ao Senado
Presidente vetou parte
Concluída · 12/02/2009
Veto parcial (VET 3/2009)
Veto aguardando o Congresso
Etapa atual
Virou lei
Concluída
Lei Complementar 129/2009
Apresentado
Concluída · 07/06/2004
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída · 06/12/2006
Aprovado e enviado ao Senado
Presidente vetou parte
Concluída · 12/02/2009
Veto parcial (VET 3/2009)
Veto aguardando o Congresso
Etapa atual
Virou lei
Concluída
Lei Complementar 129/2009
Ver tramitação completa (58 passos)Esconder tramitação completa
06/12/2006
Este processo contém 19 (dezenove) folhas numeradas e rubricadas. À SCLSF.
06/12/2006
Aguardando leitura.
06/12/2006
Leitura. Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania , Assuntos Econômicos e de Desenvolvimento Regional e Turismo.
06/12/2006
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
07/12/2006
Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa, a pedido.
07/12/2006
Recebido neste Órgão, nesta data. Encaminhado ao Plenário.
07/12/2006
Lido e deferido o Requerimento nº 1.246, de 2006, de autoria do Senador Arthur Virgílio, solicitando que o Projeto de Lei da Câmara nº 119, de 2006, seja apreciado na seguinte ordem: Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo e Comissão de Assuntos Econômicos. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
07/12/2006
Retorna à CCJ nesta data. Matéria aguardando distribuição.
18/12/2006
Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa, para atender ao disposto no art. 332, do Regimento Interno do Senado Federal (Final da 52ª Legislatura). À SSCLSF.
16/01/2007
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 97, de 2002, do Presidente do Senado Federal. A matéria volta à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
24/01/2007
Retorna à CCJ. Matéria aguardando instalação da Comissão para posterior distribuição.
09/04/2007
Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa, para atender solicitação constante do Ofício nº 398, de 2007, referente a requerimento de redistribuição. À SSCLSF.
17/04/2007
Recebido neste Órgão, nesta data.
24/04/2007
Devolvido à CCJ.
25/04/2007
Retorna à CCJ nesta data. Matéria aguardando distribuição.
28/06/2007
Distribuído à Senadora Lúcia Vânia, para emitir relatório.
03/09/2007
Anexei a Emenda nº 1, de autoria do Senador Valter Pereira (fls.nº 25). Encaminhado à Senadora Lúcia Vânia, para análise da Emenda.
13/02/2008
Anexei as Emendas nºs 2 e 3, de autoria do Senador Marconi Perillo (fls.nºs 26 a 29). Encaminhado à Senadora Lúcia Vânia, para análise das Emendas.
25/03/2008
Recebido o relatório da Senadora Lúcia Vânia com voto pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1 a 3, na forma do Substitutivo que apresenta. Matéria incluída na Pauta da Comissão.
16/07/2008
Recebido o Relatório reformulado pela Senadora Lúcia Vânia, com voto pela aprovação do Projeto e pela rejeição das Emendas nºs 1 a 3. Matéria incluída na Pauta da Comissão.
16/07/2008
Em Reunião Ordinária realizada nesta data, a Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais. Encaminhadas cópias do Relatório da Senadora Lúcia Vânia, das Emendas nºs 1 a 3, e do avulso do Projeto às Senhoras Senadoras e aos Senhores Senadores.
06/08/2008
Em Reunião Ordinária realizada nesta data, é aprovado o Relatório da Senadora Lúcia Vânia, que passa a constituir Parecer da CCJ, favorável ao Projeto e contrário às Emendas nºs 1 a 3. À Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, para prosseguimento da tramitação.
07/08/2008
Recebido nesta Comissão em 07.08.08.
15/08/2008
Avocado pela Presidente da Comissão, Senadora Lúcia Vânia.
21/08/2008
Em 21.08.08 foram apresentadas duas Emendas, de autoria do Senador Marconi Perillo, anexadas ao Processado (fls. 57 a 60).
01/10/2008
Anexado o Of.SF/1654/2008, do Presidente do Senado Federal, Senador Garibaldi Alves Filho, solicitando o envio da Matéria a Secretaria Geral da Mesa para atender Requerimento, de autoria do Senador Wellington Salgado de Oliveira, o qual requer que a proposição seja encaminhada ao exame da Comissão de Ciencia, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, além das Comissões constantes do despacho inicial (fls. 61 e 62)
14/10/2008
À SGM, a pedido.
14/10/2008
Leitura do Requerimento nº 1.216, de 2008, de autoria do Senador Wellington Salgado, requerendo, nos termos regimentais, que sobre o PLC nº 119, de 2006, seja ouvida a Comissão de Ciencia, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática - CCT. (O Requerimento lido será incluído em Ordem do Dia oportunamente) Leitura do Ofício nº 31/2008 - CDR, da Presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, Senadora Lúcia Vânia, comunicando, para os efeitos do art. 118, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal, que está prorrogado o prazo para manifestação desta Comissão sobre o PLC nº 119, de 2006. À Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo - CDR.
14/10/2008
Matéria encaminhada ao gabinete da Relatora, Senadora Lúcia Vânia.
12/11/2008
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.
12/11/2008
Devolvido pela Relatora, Senadora Lúcia Vânia, com minuta de parecer favorável ao Projeto, com acolhimento da Emenda apresentada pelo Senador Valter Pereira na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e das Emendas nºs 01 e 02 apresentadas pelo Senador Marconi Perillo, na forma da Emenda Substitutiva que apresenta.
12/11/2008
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
13/11/2008
Em reunião extraordinária realizada nesta data, é aprovado o Relatório da Senadora Lúcia Vânia, que passa a constituir Parecer da CDR favorável ao Projeto nos termos da Emenda nº 01-CDR (Substitutivo). À Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento da tramitação.
14/11/2008
Recebido neste Órgão, nesta data. Aguardando designação de Relator.
18/11/2008
Em 18/11/2008, foi apresentada a Emenda nº 02, de autoria do Senador Cícero Lucena. Anexada ao processado.
19/11/2008
O Presidente da Comissão, Senador Aloizio Mercadante, designa a Senadora Lúcia Vânia Relatora da Matéria.
20/11/2008
Devolvido pela Relatora, Senadora Lúcia Vânia, com Relatório favorável ao Projeto e à Emenda nº 02, de autoria do Senador Cícero Lucena, nos termos do Substitutivo que apresenta. Cópia anexada ao processado.
25/11/2008
Em 25/11/08, após a leitura do Relatório e colocado em votação, a Comissão aprova o Relatório da Senadora Lúcia Vânia que passa a constituir o Parecer da CAE favorável ao Projeto nos termos da Emenda nº 02-CAE (Substitutivo). Anexado Requerimento de Urgência aprovado pela Comissão. À SCLSF.
25/11/2008
Recebido neste órgão, nesta data.
25/11/2008
Juntei, às fls. 160/164, cópia da legislação citada nos Pareceres. Matéria aguardando leitura de Pareceres da CCJ, CDR e CAE.
O veto do Presidente
O Presidente recusou o projeto, todo ou em parte. Depois, o Congresso decide se mantém ou derruba.
VET 3/2009 ·
pendenteVeto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 119, de 2006 - Complementar (nº 184/2004 - Complementar, na Casa de origem), que "Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento Sustentável do Centro-Oeste - SUDECO, estabelece sua missão… ler maisVeto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 119, de 2006 - Complementar (nº 184/2004 - Complementar, na Casa de origem), que "Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento Sustentável do Centro-Oeste - SUDECO, estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providencias".
Vetado em 09/01/2009 · Lei Complementar 129/2009
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
03/12/2008 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 229
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, (SUDECO), SUPERINTENDÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, REGIÃO CENTRO-OESTE, SUPERVISÃO, (MIN), SEDE, CIDADE, BRASÍLIA, ÁREA, ATUAÇÃO, ESTADO, (MT), (MTS), (GO), (DF), COMPETÊNCIA, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA, APLICAÇÃO DE RECURSOS, (FCO), GESTÃO, PROGRAMA, (RIDE), COMPOSIÇÃO, CONSELHO, DIRETORIA, SUPERINTENDENTE, PROCURADORIA-GERAL, OUVIDORIA, AUDITORIA, DEFINIÇÃO, RECEITA.