PLS 386/2012
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Autor
- Sen. Romero Jucá (MDB-RR)Centro
- Apresentado em
- 30/10/2012
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Tributos
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/10/2012
Romero Jucá (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Volta ao Senado (casa de origem)
Concluída · 20/12/2016
Presidente vetou parte
Concluída · 01/06/2017
Veto parcial (VET 52/2016)
Congresso derrubou o veto
Concluída · 30/05/2017
VET 52/2016
Lei promulgada
Concluída · 30/05/2017
Lei Complementar 157/2016
Apresentado
Concluída · 30/10/2012
Romero Jucá (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Volta ao Senado (casa de origem)
Concluída · 20/12/2016
Presidente vetou parte
Concluída · 01/06/2017
Veto parcial (VET 52/2016)
Congresso derrubou o veto
Concluída · 30/05/2017
VET 52/2016
Lei promulgada
Concluída · 30/05/2017
Lei Complementar 157/2016
Ver tramitação completa (182 passos)Esconder tramitação completa
30/10/2012
Este processo contém 47 (quarenta e sete) folhas numeradas e rubricadas.
30/10/2012
Leitura. À Comissão de Assuntos Econômicos.
31/10/2012
Recebido nesta Comissão, nesta data. Matéria aguardando distribuição.
14/11/2012
O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Armando Monteiro Relator da Matéria. Ao Relator.
07/05/2013
Devolvido pelo relator por solicitação desta Secretaria. Em reunião realizada em 7/5/2013, foi aprovado o Requerimento nº 28/2013-CAE, de iniciativa do Senador Armando Monteiro, o qual requer a realização de audiência pública a fim de instruir o Projeto de Lei do Senado nº 386 de 2012 – Complementar, com a participação dos seguintes convidados: representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf); representante da Frente Nacional de Prefeitos (FNP); representante do Ministério das Comunicações; representante da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom);representante da Associação Brasileira da Indústria Gráfica Nacional (Abigraf); e o Sr. Alcides Jorge Costa, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Requerimento anexado ao processado (fl. 48).
14/05/2013
Realizada, em 13/5/2013, audiência pública com a presença dos seguintes participantes: Ricardo Almeida, Assessor Jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf; Roberto Bertoncini, Secretário de Finanças de Porto Alegre, representando a Frente Nacional de Prefeitos - FNP; Edmundo Machado Oliveira, Diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação - Brasscom; e Fábio Arruda Mortara; Presidente da Diretoria Executiva da Associação Brasileira da Indústria Gráfica Nacional - Abigraf.
15/05/2013
Ao relator, Senador Armando Monteiro, para dar continuidade à tramitação da Matéria.
15/05/2013
Em 15/05/2013, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Francisco Dornelles, anexada ao processado às fls. 49-50.
19/09/2013
Devolvido pelo Senador Armando Monteiro, para redistribuição. Matéria aguardando distribuição.
19/09/2013
O Presidente da Comissão, Senador Lindbergh Farias, designa o Senador Humberto Costa relator da Matéria. Ao Relator.
11/10/2013
Em 11/10/2013, foi apresentada a Emenda nº 02, de autoria do Senador Francisco Dornelles, anexada ao processado às fls. 51-53.
16/10/2013
Anexado, à fl. 54, o OF. SF/2193/2013, do Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, que solicita, nos termos do art. 266 do R.I.S.F., o envio da Matéria à Secretaria-Geral da Mesa, para atender requerimento, de autoria do Senador Francisco Dornelles, que requer o encaminhamento do Projeto de Lei do Senado nº 386 de 2012 a fim de que seja submetido ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Anexada, à fl. 55, cópia do referido requerimento. Anexado, à fl. 56, o OF. SF/2217/2013, do Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, comunicando a retirada, pelo autor, do requerimento que solicitava o encaminhamento do Projeto de Lei do Senado nº 386 de 2012 ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e dispensando a remessa do referido Projeto à Secretaria-Geral da Mesa. Ao Relator, Senador Humberto Costa, para dar continuidade à tramitação da matéria.
31/10/2013
Matéria constante da Pauta da 68ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 05/11/2013.
05/11/2013
Anexado ao processado, conforme despacho do Presidente da Comissão, Senador Lindbergh Farias, o Ofício nº 407/2013-GSANEV, contendo manifestações acerca da Matéria (fl. 57-60).
05/11/2013
Reunida a Comissão nesta data, a apreciação da matéria é adiada.
05/11/2013
Devolvido pelo relator, Senador Humberto Costa, com relatório favorável ao Projeto, acatando as Emendas nºs 1 e 2, nos termos do Substitutivo que apresenta. Anexado às fls. 61-100.
05/11/2013
Matéria constante da Pauta da 69ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 06/11/2013.
06/11/2013
Reunida a Comissão nesta data, após a leitura do relatório, o Presidente da Comissão, Senador Lindbergh Farias, concede Vista Coletiva, nos termos regimentais (art. 132).
07/11/2013
Matéria constante da Pauta da 71ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 12/11/2013.
08/11/2013
Anexado à fl. 101 o OF. SF/2383/2013, do Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, que solicita, em atendimento ao art. 266 do R.I.S.F., o envio da Matéria à Secretaria-Geral da Mesa, para atender o requerimento, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, que requer o exame deste Projeto pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Anexada, às fls. 102, cópia do referido requerimento.
11/11/2013
Em 11/11/2013, foi apresentada a Emenda nº 3, de autoria do Senador Armando Monteiro, anexada ao processado às fls. 103-104.
12/11/2013
Em Reunião realizada nesta data, durante a discussão da Matéria, é apresentada a Emenda nº 4, de autoria do Senador Lindbergh Farias (fls. 105-106). Manifestando-se em relação às emendas apresentadas, o relator, Senador Humberto Costa, acata a Emenda nº 4 e, parcialmente, a Emenda nº 3. Encerrada a discussão, colocado em votação, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CAE, favorável ao Projeto, acolhendo as Emendas nºs 1, 2 e 4, e, parcialmente, a Emenda nº 3, nos termos da Emenda nº 5 (Substitutivo), renumerada como Emenda nº 1-CAE (Substitutivo). Votam vencidos os Senadores José Agripino e Roberto Requião. A Comissão aprova, também, a apresentação de Requerimento de Urgência para a matéria. Votam vencidos os Senadores Rodrigo Rollemberg, Pedro Taques, Roberto Requião, Aloysio Nunes Ferreira e José Agripino. Anexado, às fls. 107-151, Parecer da Comissão. Anexado, às fls. 152-153, Requerimento de Urgência aprovado pela Comissão. À SCLSF.
14/11/2013
Aguardando leitura do parecer da CAE. Juntada, às fls. 154/177, legislação citada no parecer.
19/11/2013
Leitura do Parecer nº 1309, de 2013-CAE, relator Senador Humberto Costa, pela aprovação com as Emendas nºs 1, 2 e 4, e pela aprovação parcial da Emenda nº 3, na forma do substitutivo que apresenta. A matéria ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis a fim de receber emendas, nos termos do art. 235, II, "d", do Regimento Interno. À SCLSF.
20/11/2013
Prazo para recebimento de emendas perante a Mesa: 21/11/2013 a 27/11/2013.
20/11/2013
Encaminhado ao Plenário.
20/11/2013
É lido o Requerimento nº 1350, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando que sobre o presente projeto seja ouvida, também, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O requerimento lido será incluído em Ordem do Dia oportunamente. À SCLSF.
21/11/2013
Recebida na Secretaria-Geral da Mesa a Emenda nº 2, do Senador Armando Monteiro. Encaminhado ao Plenário.
26/11/2013
Recebida na Secretaria-Geral da Mesa a Emenda nº 3, do Senador Armando Monteiro. Encaminhado ao Plenário.
26/11/2013
Lido e aprovado o Requerimento nº 1390, de 2013, de iniciativa da Comissão de Assuntos Econômicos, que solicita, nos termos do art. 336, II, combinado com o art, 338, IV, do RISF, urgência para a matéria. A matéria constará da Ordem do Dia da segunda sessão ordinária subsequente, nos termos do art. 345, inciso II, do Regimento Interno. À SGCLSF.
27/11/2013
Recebidas as Emendas nº 4 e 5, do Senador Ciro Nogueira, e nº 6, do Senador Aloysio Nunes Ferreira.
27/11/2013
Recebidas, na Secretaria-Geral da Mesa, as Emendas nºs 7 a 13, do Senador Pedro Taques; e a Emenda nº 14, da Senadora Ana Amélia.
27/11/2013
Recebida, na Secretaria-Geral da Mesa, a Emenda nº 15, do Senador Delcídio do Amaral.
27/11/2013
Encaminhado ao Plenário.
27/11/2013
(Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 1390, de 2013) Anunciada a matéria, é aprovado o Requerimento nº 1.350/2013. A seguir, é proferido pelo Senador Lindbergh Farias parecer de Plenário concluindo favoravelmente ao projeto, nos termos do Substitutivo - Emenda nº 1-CAE - e às Emendas nº 6 e 7 – PLEN; e pela rejeição das demais emendas de Plenário. (Parecer nº 1342/2013-PLEN) São as seguintes as emendas de Plenário a que se refere o Relator, apresentadas perante a Mesa: nº 2 – PLEN, de autoria do Senador Armando Monteiro; nº 3– PLEN, de autoria do Senador Armando Monteiro; nº 4 – PLEN, de autoria do Senador Ciro Nogueira; nº 5 – PLEN, de autoria do Senador Ciro Nogueira; nº 6 – PLEN, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira; nº 7 – PLEN, de autoria do Senador Pedro Taques; nº 8 – PLEN, de autoria do Senador Pedro Taques; nº 9 – PLEN, de autoria do Senador Pedro Taques; nº 10 – PLEN, de autoria do Senador Pedro Taques; nº 11 – PLEN, de autoria do Senador Pedro Taques; nº 12 – PLEN, de autoria do Senador Pedro Taques; nº 13 – PLEN, de autoria do Senador Pedro Taques; nº 14 – PLEN, de autoria do Senador Ana Amélia; nº 15 – PLEN, de autoria do Senador Delcídio Amaral. Usam da palavra os Senadores Ana Amélia e Pedro Taques. A seguir, é proferido pelo Senador Lindbergh Farias parecer de Plenário em Substituição à Comissão de Assuntos Econômicos; concluindo favoravelmente às Emendas nº 6 e 7 – PLEN, e pela rejeição das demais emendas de Plenário. (Parecer nº 1343/2013-PLEN) Usam da palavra os Senadores Pedro Taques, Wellington Dias e Francisco Dornelles. Aprovado o Substitutivo - Emenda nº 1–CAE, ressalvadas as demais emendas, com o seguinte resultado: Sim 54, Total 54. (Fica prejudicado o projeto) Aprovadas, em globo, as Emendas nºs 6 e 7-PLEN, de parecer favorável, com o seguinte resultado: Sim 52, Total 52. Rejeitadas, em globo, as demais emendas de Plenário, de parecer contrário, com o seguinte resultado consolidado: Sim 5, Não 47; Abst. 1; Total 53, sendo computados pela Presidência, antes do anúncio do resultado, votos e retificações de votos; e tendo usado da palavra o Relator, Senador Lindbergh Farias. Leitura do Parecer nº 1344/2013–CDIR, apresentando a redação do vencido para o turno suplementar. (Estando a matéria em regime de urgência passa-se a imediata apreciação em turno suplementar) Discussão encerrada, em turno suplementar, sem oferecimento de emendas ao Substitutivo, sendo a matéria dada como definitivamente adotada, nos termos do art. 284, do Regimento Interno do Senado Federal. À Câmara dos Deputados. À SEXP.
28/11/2013
Recebido neste órgão às 18:38 hs.
29/11/2013
Anexado o texto revisado (fls. 232 a 236).
05/12/2013
Remessa Ofício SF nº 2608 de 05/12/13, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fgls. 237 a 242).
06/12/2013 · MESA
Recebimento
Recebido o Ofício nº 2608/2013, do Senado Federal, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 386, de 2012, de autoria do Senador Romero Jucá, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa); e a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que 'dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios".
06/12/2013 · PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 366/2013, pelo Senado Federal, que: "Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa); e a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências".
O veto do Presidente
O Presidente recusou o projeto, todo ou em parte. Depois, o Congresso decide se mantém ou derruba.
VET 52/2016 ·
Derrubado pelo CongressoVeto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 386, de 2012 - Complementar (nº 366, de 2013 - Complementar, na Câmara dos Deputados e devolvido ao Senado como SCD nº 15, de 2015), que "Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de… ler maisVeto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 386, de 2012 - Complementar (nº 366, de 2013 - Complementar, na Câmara dos Deputados e devolvido ao Senado como SCD nº 15, de 2015), que "Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que "dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências".
Vetado em 30/12/2016 · Congresso decidiu em 30/05/2017 · Lei Complementar 157/2016
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
PLS 386/2012
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
54 Sim×0 Não
- Esq.12×0
- C.-esq.6×0
- Centro12×0
- C.-dir.12×0
- Dir.12×0
PLS 386/2012
O que é substitutivo? (o que é isso?)Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
52 Sim×0 Não
- Esq.11×0
- C.-esq.6×0
- Centro11×0
- C.-dir.14×0
- Dir.10×0
PLS 386/2012
O que é substitutivo? (o que é isso?)Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
5 Sim×47 Não · 1 abst.
- Esq.0×11
- C.-esq.1×5
- Centro0×11
- C.-dir.3×10
- Dir.1×10
PLP 366/2013
PLP (o que é isso?): lei complementar, precisa de maioria absolutaO que é substitutivo? (o que é isso?)Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa); e a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.
293 Sim×64 Não · 5 abst.
- Esq.44×16
- C.-esq.20×15
- Centro35×15
- C.-dir.95×10
- Dir.99×8
- S/ part.—
PLP 366/2013
PLP (o que é isso?): lei complementar, precisa de maioria absolutaO que é emenda? (o que é isso?)Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa); e a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.
340 Sim×67 Não · 2 abst.
- Esq.61×6
- C.-esq.51×1
- Centro42×13
- C.-dir.86×33
- Dir.100×14
- S/ part.—
PLP 366/2013
PLP (o que é isso?): lei complementar, precisa de maioria absolutaO que é destaque? (o que é isso?)Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa); e a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.
296 Sim×110 Não · 1 abst.
- Esq.4×59
- C.-esq.51×5
- Centro57×4
- C.-dir.74×35
- Dir.110×7
- S/ part.—
PLP 366/2013
PLP (o que é isso?): lei complementar, precisa de maioria absolutaO que é destaque? (o que é isso?)Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa); e a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.
4 Sim×372 Não · 4 abst.
- Esq.0×61
- C.-esq.0×56
- Centro0×56
- C.-dir.3×94
- Dir.1×105
- S/ part.—
PLP 366/2013
PLP (o que é isso?): lei complementar, precisa de maioria absolutaO que é destaque? (o que é isso?)Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa); e a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.
399 Sim×7 Não · 3 abst.
- Esq.65×1
- C.-esq.51×3
- Centro63×0
- C.-dir.113×2
- Dir.107×1
- S/ part.—
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
27/11/2013 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 214
3 votações nominais:1ªaprovada2ªsubstitutivo aprovado3ªsubstitutivo rejeitado
Palavras-chave oficiais: ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI COMPLEMENTAR, LEI DO ISS, LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, (ISS), LOCAL, RECOLHIMENTO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, AUSENCIA, FALTA, INEXISTENCIA, DOMICILIO, TOMADOR DE SERVIÇO, INTERMEDIARIO, DESCUMPRIMENTO, DESOBEDIENCIA, RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA, PESSOA JURIDICA, VALOR, ALIQUOTA, PROIBIÇÃO, INCENTIVO FISCAL, BENEFICIO FISCAL, ISENÇÃO FISCAL, NULIDADE, LEI MUNICIPAL, VIOLAÇÃO, ACRESCIMO, ADIÇÃO, AUMENTO, INCLUSÃO, RELAÇÃO, SERVIÇO, TECNOLOGIA, LEGISLAÇÃO FEDERAL, IMPROBIDADE, EMISSÃO, EXPEDIÇÃO, DOCUMENTO FISCAL, FILIAL, SUCURSAL, INFORMAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, PRAZO, ANULAÇÃO, ATO. Partido do autor: centro.