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Detector de Bananada
MSF · nasceu no Senado FederalAvançou

MSF 10/2003

Submete à apreciação do Senado Federal o nome do Senhor SÉRGIO EDUARDO MOREIRA LIMA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Estado de Israel, exercer o… ler mais
Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
06/01/2003
Situação oficial
Aprovada
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/01/2003

    Presidência da República

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 28/10/2003

    Aprovado 55 × 7

    Ver votação →
  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (15 passos)
  1. 06/01/2003

    Este processo contém 17 (dezessete) folhas numeradas e rubricadas. À SSCLSF.

  2. 07/01/2003

    Aguardando leitura.

  3. 18/02/2003

    Leitura. À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

  4. 18/02/2003

    Recebi na Comissão nesta data. Aguardando distribuição.

  5. 20/02/2003

    DISTRIBUÍDO AO SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO PARA RELATAR.

  6. 06/03/2003

    DEVOLVIDO PELO RELATOR PARA INCLUSÃO EM PAUTA.

  7. 29/05/2003

    Presidente designa relator "ad hoc", Senador Eduardo Azeredo. Anexei as folhas 23 a 25 do relatório sobre o indicado e juntado ao processado envelope lacrado contendo parecer da Comissão e a ata da reunião secreta. Á SSCLSF.

  8. 30/05/2003

    Juntei, às fls. 26 a 30, cópia da Mensagem nº 288, de 2003, de Convocação Extraordinária do Congresso Nacional no período de 1º a 31 de julho de 2003. Matéria constante da pauta da Convocação. Aguardando inclusão em Ordem do Dia.

  9. 22/10/2003

    Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 28.10.2003. Discussão em turno único, da Mensagem nº 10, de 2003.

  10. 28/10/2003

    É lido o Parecer nº 1.510/2003-CRE, favorável. Aprovado o parecer, com o seguinte resultado Sim 54, Não 7, Abstenção 01, Total 62, mais o voto Sim do Sr. Senador Eurídepes Camargo. Acompanha o envelope lacrado. À SSEXP, para a devida comunicação ao Senhor Presidente da República e posterior remessa do processado ao Arquivo.

  11. 29/10/2003

    Recebido neste órgão às 09:00 hs.

  12. 30/10/2003

    Ofício SF nº 1919 de 29/10/03, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 169/03, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando a aprovação da escolha do Senhor Sérgio Eduardo Moreira Lima, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Estado de Israel, exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República do Chipre (fls. 31 a 32).

  13. 07/11/2003

    Publicada no DOU nº 217 (Seção II) de 07/11/03, pág. 00001, a nomeação do Senhor Sérgio Eduardo Moreira Lima, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Estado de Israel, exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República do Chipre. Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.

  14. 10/11/2003

    Encaminhado ao Arquivo.

  15. 01/12/2003

    Processo Arquivado.

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

28/10/2003 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 150

1 votação nominal:1ªaprovada

Nenhuma fala registrada neste dia. As falas costumam ser publicadas alguns dias depois da sessão.

Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PÚBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAÍS ESTRANGEIRO, ESTADO DE ISRAEL, CUMULATIVIDADE, REPÚBLICA DO CHIPRE.