MSF 11/2003
Submete à apreciação do Senado Federal o nome do Senhor CARLOS ALBERTO FERREIRA GUIMARÃES, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Federal da… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal o nome do Senhor CARLOS ALBERTO FERREIRA GUIMARÃES, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Federal da Nigéria, exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República do Benin.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 06/01/2003
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/01/2003
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/01/2003
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Ver tramitação completa (14 passos)Esconder tramitação completa
06/01/2003
Este processo contém 18 (dezoito) folhas numeradas e rubricadas. À SSCLSF.
07/01/2003
Aguardando leitura.
18/02/2003
Leitura. À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
18/02/2003
Recebi na Comissão nesta data. Aguardando distribuição.
20/02/2003
DISTRIBUÍDO AO SENADOR EDUARDO AZEREDO PARA RELATAR.
26/03/2003
Devolvido pelo relator para inclusão em pauta.
29/05/2003
Após realização da sabatina, anexei as folhas 24 a 25 do relatório sobre o indicado e juntado ao processado envelope lacrado contendo parecer da Comissão e a ata da reunião secreta. Á SSCLSF.
30/05/2003
Juntei, às fls. 26 a 30, cópia da Mensagem nº 288, de 2003, de Convocação Extraordinária do Congresso Nacional no período de 1º a 31 de julho de 2003. Matéria constante da pauta da Convocação. Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
07/07/2004
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária 07.07.2004. Discussão, em turno único.
07/07/2004
10 horas. Aprovado o Parecer nº 704, de 2004, Relator: Senador Eduardo Azeredo, lido nesta oportunidade, com o seguinte resultado: SIM 39; NÃO 14; ABST. 00. Total: 53 À SSEXP para a devida comunicação ao Senhor Presidente da República e posterior remessa do processado ao Arquivo.
07/07/2004
Recebido neste órgão às 17:20 hs.
08/07/2004
Ofício SF nº 925 de 08/07/04, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 87/04, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando a aprovação do nome do Senhor Carlos Alberto Ferreira Guimarães, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Federal da Nigéria, exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República do Benin (fls. 32 a 33).
11/08/2004
Publicada no D.O. nº 154 (Seção II), de 11/08/04, pág. 00001, a nomeação do Senhor Carlos Alberto Ferreira Guimarães, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Federativa da Nigéria, exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República do Benin. Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
17/08/2004
Processo Arquivado.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
07/07/2004 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 98
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PÚBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAÍS ESTRANGEIRO, REPÚBLICA FEDERAL DA NIGÉRIA, CUMULATIVIDADE, REPÚBLICA DO BENIN.