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MSF · nasceu no Senado FederalAvançou

MSF 153/2003

Submete à apreciação do Senado Federal, o nome do Senhor JOÃO CARLOS DE SOUZA-GOMES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Bolivariana de Venezuela.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
28/07/2003
Situação oficial
Aprovada
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/07/2003

    Presidência da República

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 17/09/2003

    Aprovado 65 × 2

    Ver votação →
  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (15 passos)
  1. 28/07/2003

    Este processo contém 17 (dezessete) folhas numeradas e rubricadas. À SSCLSF.

  2. 28/07/2003

    Recebida neste Órgão, nesta data. Anexada, às fls. 18/22, cópia da Mensagem nº 288, de 2003, de Convocação Extraordinária do Congresso Nacional no período de 1º a 31 de julho de 2003. Matéria constante da pauta da Convocação. Matéria aguardando leitura.

  3. 28/07/2003

    Leitura. À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

  4. 28/07/2003

    Recebi na Comissão nesta data. Aguardando distribuição.

  5. 29/07/2003

    Distribuído ao Senador Tião Viana para relatar.

  6. 02/09/2003

    Devolvido pelo relator para inclusão em pauta.

  7. 11/09/2003

    Após realização da sabatina, anexei as folhas 25 a 31 do relatório sobre o indicado e juntado ao processado envelope lacrado contendo parecer da Comissão e a ata da reunião secreta. À SSCLSF.

  8. 15/09/2003

    Aguardando inclusão e Ordem do Dia.

  9. 17/09/2003

    Encaminhada ao Plenário.

  10. 17/09/2003

    Incluído na pauta da presente sessão, conforme consulta feita ao Plenário. Leitura do Parecer nº 1234/2003-CRE, favorável. Usam da palavra os Srs. José Agripino, Arthur Virgílio, Ney Suassuna, Jefferson Peres, Renan Calheiros, Aloizio Mercadante, Paulo Octávio, Romeu Tuma, Fernando Bezerra, Tião Viana, Hélio Costa, Marcelo Crivella, Amir Lando, Ramez Tebet, Duciomar Costa, Eduardo Suplicy, Heráclito Fortes, Sérgio Zambiazi, Gilberto Mestrinho, Antonio Carlos Magalhães, José Jorge e Luiz Otávio. Aprovado o parecer, com o seguinte resultado: Sim 65, Não 2, Abst. 1, Total = 68. Acompanha o envelope lacrado. À SSEXP para devida comunicação ao Senhor Presidente da República e posterior remessa do processado ao Arquivo.

  11. 17/09/2003

    Recebido neste órgão às 19:15 hs.

  12. 18/09/2003

    Ofício SF nº 1608 de 18/09/2003, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 137/03, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando a aprovação do nome do Senhor João Carlos de Souza-Gomes, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Bolivariana de Venezuela (fls. 32 a 33).

  13. 26/09/2003

    Publicada no DOU nº 187 (Seção II) de 26/09/2003, pág. 00001, a nomeação do Senhor João Carlos de Souza-Gomes, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Bolivariana de Venezuela. Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.

  14. 30/09/2003

    Encaminhado ao Arquivo.

  15. 06/10/2003

    PROCESSO ARQUIVADO

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

17/09/2003 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 123

1 votação nominal:1ªaprovada

Nenhuma fala registrada neste dia. As falas costumam ser publicadas alguns dias depois da sessão.

Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, AUTORIDADE, CARGO PÚBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, REPÚBLICA BOLIVARIANA DE VENEZUELA.