MSF 49/2004
Submete à apreciação do Senado Federal, o nome do Senhor MARCELO FERNANDEZ TRINDADE para exercer o cargo de Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, para complementar mandato que se encerra em 2007.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 27/04/2004
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2004
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/04/2004
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
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Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
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27/04/2004
Este processo contém 03 (três) folhas numeradas e rubricadas. À SSCLSF.
27/04/2004
Anexamos, às fls. 4 e 5, a legislação citada. Anexamos à fl. 6 avulso da Mensagem nº 193, de 2002, do Presidente da República, que submeteu ao Senado Federal o nome do Senhor Luiz Leonardo Cantidiano Varnieri Ribeiro para exercer o cargo de Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com mandato de cinco anos. Aguardando leitura.
27/04/2004
Leitura da Mensagem nº 49, de 2004, de indicação do nome do Senhor Marcelo Fernandez Trindade para exercer o cargo de Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, para completar mandato que se encerra em 2007. À CAE.
28/04/2004
Aguardando designação de relator.
05/05/2004
Ao Senador Fernando Bezerra, para relatar, por ordem do Presidente da Comissão Senador Ramez tebet.
10/05/2004
Devolvido pelo Relator, Senador Fernando Bezerra, com minuta de relatório a ser apreciado em votação secreta. Cópia anexada ao processado. A matéria encontra-se pronta para pauta.
11/05/2004
O Presidente da Comissão, Senador Ramez Tebet, designou o Senador Ney Suassuna Relator Ad Hoc. Após ser sabatinado, a Comissão aprova a indicação do Senhor Marcelo Fernandez Trindade, para exercer o cargo de Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, por 18 votos favoráveis, 01 voto contrário e nenhuma abstenção. Usaram da palavra os Senadores Ney Suassuna, Roberto Saturnino, Sérgio Cabral, Antônio Carlos Valadares, Flávio Arns e Paulo Octávio À SSCLSF.
11/05/2004
Recebido neste Órgão, nesta data.
11/05/2004
Aguardando leitura de Parecer da Comissão de Assuntos Econômicos.
11/05/2004
Leitura do Parecer nº 461/2004 - CAE, Relator "ad hoc": Senador Ney Suassuna, favorável. À SSCLSF.
19/05/2004
10:00 - Matéria incluída na Ordem do Dia, com aquiescência do Plenário, tendo em vista a desobstrução da pauta do Senado. Aprovado o Parecer nº 461, de 2004-CAE, favorável, com o seguinte resultado: Sim 33, Não 08, Total 41. À SSEXP.
20/05/2004
Recebido neste órgão às 17:40 hs.
21/05/2004
Ofício SF nº 705 de 20/05/04, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 41/04, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando a aprovação do nome do Senhor Marcelo Fernandez Trindade para exercer o cargo de Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, para complementar mandato que se encerra em 2007 (fls. 15 a 16).
28/05/2004
Publicada no D.O. nº 102 (Seção II), de 28/05/04, pág. 00001, a nomeação do Senhor Marcelo Fernandez, para exercer o cargo de Presidente da Comissão de Valores Mobiliários S.A.. - CVM, para complementar mandato que se encerra em 15 de julho de 2007. Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
02/06/2004
Processo Arquivado.
09/11/2011
ENCAMINHADO A SEC. GERAL DA MESA POR EMPRÉSTIMO
20/01/2012
Devolvido ao Arquivo.
24/01/2012
PROCESSO DEVOLVIDO E ARQUIVADO.
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
19/05/2004 · Senado · Sessão Deliberativa Extraordinária nº 59
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PÚBLICO, PRESIDENTE, COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, COMPLEMENTAÇÃO, MANDATO, CONCLUSÃO, ANO, 2007.