MSF 81/2004
Submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Doutor Arnaldo Esteves Lima, Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para compor o Superior Tribunal de Justiça, no cargo de Ministro, na vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Vicente Leal de Araújo.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 25/06/2004
- Situação oficial
- Tramitação encerrada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/06/2004
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/06/2004
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
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25/06/2004
Este processo contém 14 (quatorze) folhas numeradas e rubricadas. À SSCLSF.
25/06/2004
Aguardando leitura.
25/06/2004
Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
28/06/2004
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
28/06/2004
Distribuído ao Senador Sérgio Cabral, para emitir relatório. (Art. 84, §2º, III do R.I.S.F.)
30/06/2004
Recebido o Relatório do Senador Sérgio Cabral. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
30/06/2004
Reunida a Comissão, nesta data, a matéria é incluída na PAUTA EXTRA, item 1. É aprovado o Parecer da CCJ, após argüição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela aprovação da escolha do nome do Doutor ARNALDO ESTEVES LIMA para compor o Superior Tribunal de Justiça, no cargo de Ministro, na vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Vicente Leal de Araújo, nos termos do Parágrafo único, "in fine", do art. 104, da Constituição Federal, por unanimidade, com 18 (dezoito) votos favoráveis. Usam da palavra os Senadores Sérgio Cabral, Demóstenes Torres, Antonio Carlos Magalhães e Ney Suassuna. Anexado o Relatório do Senador Sérgio Cabral, às fls. 17 a 20. À SSCLSF.
30/06/2004
Recebido nesta Secretaria-Geral da Mesa em 30.6.2004
30/06/2004
Aguardando leitura do Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
30/06/2004
Leitura do Parecer nº 665, de 2004, Relator Senador Sérgio Cabral, favorável. À SSCLSF.
02/07/2004
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 06.07.2004. Discussão, em turno único..
06/07/2004
É lido e aprovado o Requerimento nº 923, de 2004, subscrito pelo Senador Papaléo Paes, de preferência para apreciação da matéria. Aprovado o Parecer nº 665, de 2004-CCJ, com o seguinte resultado: Sim 47, Não 08, Total 55. À SSEXP, para a devida comunicação ao Presidente da República e posterior remessa do processado ao Arquivo.
07/07/2004
Recebido neste órgão às 8:50 hs.
07/07/2004
Ofício SF nº 921 de 07/07/04, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 84/04, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando a aprovação do nome do Doutor Arnaldo Esteves Lima, Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro,Estado do Rio de Janeiro, para compor o Superior Tribunal de Justiça, no cargo de Ministro, na vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Vicente Leal de Araújo (fls. 25 a 26).
08/07/2004
Publicada no D. O nº 130 (Seção II), de 08/07/04, pág. 00001, a nomeação do Doutor Arnaldo Esteves Lima, Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Vicente Leal de Araújo. Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
03/08/2004
Processo Arquivado.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
06/07/2004 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 97
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PÚBLICO, MINISTRO, (STJ).