MSF 3/2005
Submete à apreciação do Senado Federal o nome do Doutor EDUARDO FLORES VIEIRA, para ocupar o cargo de Defensor Público-Geral da União, na vaga decorrente do término do mandato da Excelentíssima Doutora Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 05/01/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/01/2005
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/01/2005
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05/01/2005
Este processo contém 08 (oito) folhas numeradas e rubricadas. À SSCLSF.
06/01/2005
Anexamos à fl. 9 cópia da legislação citada na Mensagem. Matéria aguardando leitura.
16/02/2005
Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
17/02/2005
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
24/02/2005
Distribuído ao Senador Eduardo Suplicy para emitir relatório.
03/03/2005
Recebido o relatório do Senador Eduardo Suplicy. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
09/03/2005
Em Reunião Ordinária realizada nesta data, é aprovado o Parecer da CCJ, após argüição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela aprovação da escolha do nome do Doutor EDUARDO FLORES VIEIRA para exercer o cargo de Defensor Público-Geral da União, na vaga decorrente do término do mandato da Excelentíssima Doutora Anne Elisabeth Nunes de Oliveira, nos termos art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei Complementar nº 80, de 1994, por unanimidade, com vinte e um (21) votos favoráveis. Usam da palavra os Senadores Eduardo Suplicy, Pedro Simon, Sérgio Cabral, Romeu Tuma, José Jorge, Sérgio Zambiasi, Eduardo Azeredo, Ney Suassuna, Demóstenes Torres, César Borges e as Senadoras Serys Slhessarenko e Ideli Salvatti. É consignado o voto do Presidente da CCJ, Senador Antonio Carlos Magalhães. Anexado o Relatório do Senador Eduardo Suplicy, às fls. 12 e 13. À SSCLSF.
09/03/2005
Recebido na SGM nesta data. Aguardando leitura do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
09/03/2005
Leitura do Parecer nº 93, de 2005-CCJ, Relator Senador Eduardo Suplicy, favorável à indicação. À SSCLSF.
09/03/2005
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
19/04/2005
Encaminhado ao Plenário.
19/04/2005
Aprovado o Parecer nº 93, de 2005, com o seguinte resultado: Sim= 41; Não=12; Abstenção=1; Total= 54. À SSEXP para a devida comunicação ao Sr. Presidente da República e posterior remessa do processo ao Arquivo.
20/04/2005
Recebido nesse órgão às 17:10hs.
02/05/2005
Ofício SF nº 642 de 28/04/05, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 18/05, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando a aprovação do nome do Doutor Eduardo Flores Vieira, para ocupar o cargo de Defensor Público-Geral da União, na vaga decorrente do mandato da Excelentíssima Doutora Anne Elisabeth Nunes de Oliveira (fls. 17 a 18).
25/05/2005
Publicada no D.O. nº 87-A (Seção I), de 09/05/05, pág. 00003, a nomeação do Senhor Eduardo Flores Vieira, para exercer o cargo de Defensor Público-Geral da União. Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
13/06/2005
Processo arquivado.
24/04/2007
Emprerstado à SSCLSF.
24/04/2007
Recebido neste Órgão, nesta data.
27/12/2007
Devolvido ao Arquivo.
28/12/2007
Processo devolvido e arquivado.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
19/04/2005 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 42
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PÚBLICO, DEFENSOR PÚBLICO GERAL DA UNIÃO.