MSF 160/2005
Submete à apreciação do Senado Federal o nome do Senhor ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA, para exercer o cargo de Procurador-Geral da República, na vaga decorrente do término do mandato do Doutor Claudio Lemos Fonteles, com mandato de 2 anos.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 15/06/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2005
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Concluída · 28/06/2005
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/06/2005
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Concluída · 28/06/2005
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
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15/06/2005
Este processo contém 10 (dez ) folhas numeradas e rubricadas. À SSCLSF.
15/06/2005
Anexado às fls. 11/14, O Ofício nº 1.012/2005, do Presidente da Câmra dos Deputados, encaminhando cópia do Ofício nº 383/2005/PRESI/ANPR, contendo lista tríplice, para escolha do Procurador-Geral da República. Aguardando leitura.
15/06/2005
A Presidência comunica ao Plenário o seu recebimento. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
16/06/2005
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
16/06/2005
Distribuído ao Senador Álvaro Dias, para emitir Relatório.
20/06/2005
Recebido o relatório do Senador Álvaro Dias. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
20/06/2005
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
21/06/2005
Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, é aprovado o Parecer da CCJ, em escrutínio secreto, que conclui pela aprovação da escolha do nome do Doutor ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA, para exercer o cargo de Procurador-Geral da República, nos termos dos arts. 84, XIV, 52, III, alínea "e", e 128, § 1º, da Constituição Federal, com vinte (20) votos favoráveis, e um (1) contrário. Usam da palavra os Senadores Álvaro Dias (Relator), Ney Suassuna, Pedro Simon, Arthur Virgílio, Tasso Jereissati, Demóstenes Torres, Romeu Tuma, Aloizio Mercadante, Maguito Vilela, José Agripino, Paulo Octávio, Eduardo Azeredo, Senadora Serys Slhessarenko, e Senador Antonio Carlos Magalhães (Presidente da CCJ). É consignado o voto do Presidente da Comissão, Senador Antonio Carlos Magalhães. Anexado o Relatório do Senador Álvaro Dias às fls. 19 a 24. À SSCLSF.
21/06/2005
Aguardando leitura de parecer.
21/06/2005
Leitura do Parecer nº 1.019, de 2005-CCJ, (Relator Senador Alvaro Dias), favorável. À SSCLSF.
22/06/2005
Encaminhado ao Plenário.
28/06/2005
Matéria apreciada nesta oportunidade, extrapauta, com a aquiescência do Plenário. Aprovado o Parecer nº 1.019, de 2005-CCJ, com o seguinte resultado Sim 61, Não 04, Abst. 01, Total 66. À promulgação. À SSEXP.
29/06/2005
Recebido neste órgão às 09,30 hs.
29/06/2005
Recebido neste órgão às 09,30 hs.
29/06/2005
Ofício SF nº 1281 de 28/06/05, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 75/05, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando a aprovação da escolha do nome do Doutor Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, para exercer o cargo de Procurador-Geral da República, na vaga decorrente do término do mandato do Doutor Cláudio Lemos Fonteles, com mandato de 2 anos (fls. 27 a 28).
06/02/2006
Publicada no DOU nº 124 - Seção 2, de 30/06/2005, pág. 1, a nomeação do Senhor Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, para exercer o cargo de Procurador-Geral da República. Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
07/04/2006
Processo arquivado
25/06/2007
Emprestado à SSCLSF.
25/06/2007
Recebido neste Órgão, nesta data.
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
28/06/2005 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 92
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PÚBLICO, PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA.