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Detector de Bananada
MSF · nasceu no Senado FederalAvançou

MSF 276/2005

Submete à apreciação do Senado Federal a escolha do Senhor PAULO AMÉRICO VEIGA WOLOWSKI, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Bulgária, e, cumulativamente,… ler mais
Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
06/12/2005
Situação oficial
Aprovada
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/12/2005

    Presidência da República

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 20/06/2006

    Aprovado 36 × 10

    Ver votação →
  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (14 passos)
  1. 06/12/2005

    Este processo contém 13 (treze) folhas numeradas e rubricadas. À SSCLSF.

  2. 06/12/2005

    Juntei, às fls. 14 e 15, legislação citada na matéria. Aguardando leitura.

  3. 07/12/2005

    Leitura. À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

  4. 07/12/2005

    Recebi na Comissão nesta data. Aguardando distribuição.

  5. 17/01/2006

    Distribuído ao Senador Ney Suassuna para relatar.

  6. 24/01/2006

    Devolvido pelo relator para inclusão em pauta.

  7. 26/01/2006

    Presidente designa relator "Ad Hoc", Senador Aelton Freitas. Após a realização da sabatina, anexei as folhas 18 a 20 do relatório sobre o indicado e juntado ao processado envelope lacrado contendo parecer da Comissão e a ata da reunião secreta. À SSCLSF.

  8. 26/01/2006

    Recebido neste órgão nesta data. Matéria constante da 5ª Sessão Legislativa Extraordinária da 52ª Legislatura. Período de 16/12/2005 a 14/02/2006. Aguardando inclusão em Ordem do Dia.

  9. 20/06/2006

    Encaminhado ao Plenário.

  10. 20/06/2006

    (Matéria incluída na Ordem do Dia, extrapauta, e apreciada nesta oportunidade mediante acordo entre as lideranças partidárias) Aprovado o Parecer nº 736, de 2006-CRE, lido nesta oportunidade, com o seguinte resultado: Sim 36, Não 10, Total 46. À SSEXP, para a devida comunicação ao Senhor Presidente da República e posterior remessa do processado ao Arquivo.

  11. 21/06/2006

    Recebido neste órgão às 11:30 hs.

  12. 21/06/2006

    Ofício SF nº 1046 de 21/06/06, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 123/06, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação da indicação do Senhor Paulo Américo Veiga Wolowski, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Bulgária, e, cumulativamente, os cargos de Embaixador do Brasil na República da Bósnia-Herzegovina e na República da Macedônia, desde que obtidos os agréments dos governos desses países (fls. 23).

  13. 03/07/2006

    Publicada no DOU nº 124 - Seção 2, de 30/06/06, a nomeação do Senhor Paulo Américo Veiga Wolowski, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Bulgária e, cumulativamente, os cargos de Embaixador do Brasil na Repúblifa da Bósnia-Herzegonina e na República da Macedônia, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Acra. Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.

  14. 13/07/2006

    Processo arquivado

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

20/06/2006 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 84

1 votação nominal:1ªaprovada

Nenhuma fala registrada neste dia. As falas costumam ser publicadas alguns dias depois da sessão.

Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PÚBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAÍS ESTRANGEIRO, REPÚBLICA DA BULGÁRIA, CUMULATIVIDADE, REPÚBLICA DA BÓSNIA-HERZEGOVINA, REPÚBLICA DA MACEDÔNIA.