MSF 73/2007
Submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Doutor NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região/PE, para compor o Superior Tribunal de Justiça, no cargo de MInistro, na vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 24/04/2007
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/04/2007
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/04/2007
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
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24/04/2007
Este processo contém 07 (sete) folhas numeradas e rubricadas. À SSCLSF.
25/04/2007
Aguardando leitura.
25/04/2007
Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
25/04/2007
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
26/04/2007
Distribuído ao Senador Jarbas Vasconcelos para emitir relatório.
08/05/2007
Recebido o relatório do Senador Jarbas Vasconcelos. Matéria incluída na Pauta da Comissão.
09/05/2007
Em Reunião Ordinária realizada nesta data, após argüição pública, é aprovado o Parecer da CCJ, em escrutínio secreto, que conclui pela aprovação da escolha do nome do Doutor NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região/PE, para compor o Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 104, I, parágrafo único da Constituição Federal, por unanimidade, com vinte e um (21) votos favoráveis, na vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini. (fls. nºs 10/11). Usam da palavra o Senador Jarbas Vasconcelos (Relator), a Senadora Serys Slhessarenko, os Senadores Tasso Jereissati, Inácio Arruda, Eduardo Suplicy, Aloizio Mercadante, Eduardo Azeredo, Pedro Simon, Marconi Perillo e o Senador Antonio Carlos Magalhães (Presidente da CCJ). É consignado o voto do Presidente da Comissão, Senador Antonio Carlos Magalhães. Anexei o Relatório do Senador Jarbas Vasconcelos (fls. nºs 12/14). À SSCLSF.
09/05/2007
Encaminhado ao Plenário.
09/05/2007
Leitura do Parecer nº 314, de 2007, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, favorável. Incluído na pauta com aquiescência das lideranças. Anunciada a matéria, usam da palavra os Srs. Aloizio Mercadante, Tasso Jereissati, a Sra. Patricia Saboya, os Srs. Inácio Arruda, Arthur Virgílio, Renato Casagrande, José Agripino e a Sra. Lúcia Vânia. Aprovado o parecer, com o seguinte resultado: SIM - 53, NÃO - 2, ABST. - 1, TOTAL - 56. Será feita comunicação ao Presidente da República. À SEXP.
09/05/2007
Recebido neste órgão às 19:41 hs.
11/05/2007
Ofício SF nº 679 de 10/05/07, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 27/07, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Doutor Napoleão Nunes Maia Filho, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região/PE, para compor o Superior Tribunal de Justiça, no cargo de Ministro, na vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini (fls. 16).
16/05/2007
Publicada no DOU nº 93 - Seção 2, de 16/05/07, pág. 2, a nomeação do Doutor Napoleão Nunes Maia Filho, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini. Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
23/05/2007
PROCESSO ARQUIVADO
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
09/05/2007 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 66
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PÚBLICO, MINISTRO, (STJ).