MSF 206/2007
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e § 1º do art. 46 do Anexo I do Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006, o nome do Senhor JOSÉ VICENTE DE SÁ PIMENTEL, Ministro de Primeira… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e § 1º do art. 46 do Anexo I do Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006, o nome do Senhor JOSÉ VICENTE DE SÁ PIMENTEL, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da África do Sul, exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Federativa Islâmica de Comores, Reino do Lesoto e República de Maurício.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 20/11/2007
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/11/2007
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/11/2007
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
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20/11/2007
Este processo contém 20 (vinte) folhas numeradas e rubricadas. À SSCLSF.
20/11/2007
Juntei, às fls. 21/22, legislação citada na Mensagem. Aguardando leitura.
20/11/2007
Leitura. À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
20/11/2007
Recebi na Comissão nesta data.
22/11/2007
Distribuído ao Senador Eduardo Azeredo.
29/11/2007
Devolvido pelo relator.
29/11/2007
Após realização da sabatina, anexei às folhas 25 a 28 do relatório sobre o indicado e juntado ao processado envelope lacrado contendo parecer da Comissão e a ata da reunião secreta. À SSCLSF.
29/11/2007
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
11/12/2007
Encaminhado ao plenário.
11/12/2007
(Incluído na pauta com aquiescência do Plenário) Anunciada a matéria, é lido o Parecer nº 1.247, de 2007 - CRE. Aprovado o parecer, com o seguinte resultado: SIM - 51; NÃO - 4; ABST. - 0; TOTAL - 55. Será feita a devida comunicação ao Presidente da República. (Anexado o envelope da Ata da Sessão Secreta) À SEXP.
12/12/2007
Recebido neste órgão às 9:30 hs.
17/12/2007
Ofício SF nº 1922 de 14/12/07, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 207/07, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando a aprovação do nome do Senhor José Vicente de Sá Pimentel, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da África do Sul, exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à Federativa Islâmica de Comores, Reino do Lesoto e República de Maurício (fls. 33 a 34).
20/12/2007
Publicado no DO nº 244 (Seção II), de 20/12/07, pág. 00002, a nomeação do Senhor José Vicente Pimentel,Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República a África do Sul e cumulativamente, junto à República Federativa Islâmica de Comores ao Reino do Lesoto e à República de Maurício, removendo-o, ex offício, da Embaixada do Brasil em Nova Delhi. Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
28/12/2007
Processo arquivado.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
11/12/2007 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 229
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PÚBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAÍS ESTRANGEIRO, ÁFRICA DO SUL, CUMULATIVIDADE, REPÚBLICA FEDERATIVA ISLÂMICA DE COMORES, REINO DO LESOTO, REPÚBLICA DE MAURÍCIO.