Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
MSF · nasceu no Senado FederalAvançou

MSF 208/2007

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006 e § 1º do art. 46 do Anexo I ao Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006, o nome da Senhora ANA MARIA SAMPAIO FERNANDES, Ministra de Segunda… ler mais
Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
20/11/2007
Situação oficial
Aprovada
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/11/2007

    Presidência da República

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 11/12/2007

    Aprovado 50 × 3

    Ver votação →
  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (15 passos)
  1. 20/11/2007

    Este processo contém 28 (vinte e oito) folhas numeradas e rubricadas. À SSCLSF.

  2. 20/11/2007

    Juntei, às fls. 29/30, legislação citada na Mensagem. Aguardando leitura.

  3. 20/11/2007

    Leitura. À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

  4. 20/11/2007

    Recebi na Comissão nesta data.

  5. 28/11/2007

    Distribuído ao Senador Romeu Tuma.

  6. 05/12/2007

    Devolvido pelo relator.

  7. 06/12/2007

    Após realização da sabatina, anexei às folhas 34 a 40 do relatório sobre o indicado e juntado ao processado envelope lacrado contendo parecer da Comissão e a ata da reunião secreta. À SSCLSF.

  8. 06/12/2007

    Recebido neste Órgão, nesta data.

  9. 06/12/2007

    Aguardando inclusão em Ordem do Dia.

  10. 11/12/2007

    Encaminhado ao plenário.

  11. 11/12/2007

    (Incluído na pauta com aquiescência do Plenário) Anunciada a matéria, é lido o Parecer nº 1.249, de 2007 - CRE. Aprovado o parecer, com o seguinte resultado: SIM - 50; NÃO - 3; ABST. - 1; TOTAL - 54. Será feita a devida comunicação ao Presidente da República. (Anexado o envelope da Ata da Sessão Secreta) À SEXP.

  12. 12/12/2007

    Recebido neste órgão às 09:30 hs.

  13. 17/12/2007

    Ofício SF nº 1924 de 14/12/07, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 209/07, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando a aprovação do nome da Senhora Ana Maria Sampaio Fernandes, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto à República do Quênia, e, cumulativamente, o cargo de Embaixadora do Brasil junto à República Federativa do Burundi e da República do Djibuti, e, também, os cargos de Embaixadora do Brasil na República de Ruanda e na República de Uganda, desde que obtidos os agréments dos governos desses países (fls. 46 a 47).

  14. 07/02/2008

    Publicada no DO nº 249 (Seção ), de 28/12/07, pág. 00002, a nomeação da Senhora Ana Maria Sampaio Fernandes, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto à República do Quênia e, cumulativamente, junto à República Federativa do Burundi, República do Djibuti, República de Ruanda e República de Uganda, removendo-a, ex offício, da Embaixada do Brasil em Londres. Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.

  15. 28/02/2008

    PROCESSO ARQUIVADO

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

11/12/2007 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 229

1 votação nominal:1ªaprovada

Nenhuma fala registrada neste dia. As falas costumam ser publicadas alguns dias depois da sessão.

Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PÚBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAÍS ESTRANGEIRO, REPÚBLICA DO QUÊNIA, CUMULATIVIDADE, BURUNDI, DJIBUTI, REPÚBLICA DE RUANDA, REPÚBLICA DE UGANDA.