MSF 209/2007
Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f" da Constituição Federal, combinado com o 4º da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, o nome do Senhor ENÉAS COSTA DE SOUZA, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica -… ler maisSubmete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f" da Constituição Federal, combinado com o 4º da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, o nome do Senhor ENÉAS COSTA DE SOUZA, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE do Ministério da Justiça, na vaga do Senhor Luis Fernando Schuartz.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 20/11/2007
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/11/2007
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/11/2007
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
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Ainda não chegou aqui
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20/11/2007
Este processo contém 17 (dezessete) folhas numeradas e rubricadas. À SSCLSF.
20/11/2007
Juntei, às fls. 18/19, legislação citada na Mensagem. Aguardando leitura.
20/11/2007
Leitura. À Comissão de Assuntos Econômicos.
21/11/2007
Recebido nesta Comissão em 21/11/07. Aguardando designação de Relator.
06/12/2007
O Presidente da Comissão, Senador Aloizio Mercadante, designa o Senador Mão Santa Relator da matéria.
11/12/2007
Devolvido pelo Relator, Senador Mão Santa, com Relatório a ser apreciado em votação secreta. A presente Matéria constou da Pauta da 39° Reunião, realizada no dia 11/12/2007.
18/12/2007
A presente Matéria constou da Pauta da 40ª Reunião, realizada no dia 18/12/2007.
22/04/2008
Em 22/04/08, o Presidente da Comissão, Senador Aloizio Mercadante, designa o Senador Antonio Carlos Júnior Relator "Ad Hoc". Após a Sabatina, a Comissão aprova o nome do Senhor Enéas Costa de Souza para exercer o cargo de Conselheiro Administrativo de Defesa Econômica - CAE do Ministério da Justiça por 19 (dezenove) votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Usa da palavra o Senador Eduardo Suplicy. À SCLSF.
22/04/2008
Recebido neste Órgão, nesta data. Aguardando leitura do parecer da CAE.
22/04/2008
Leitura do Parecer nº 345, de 2008-CAE, Relator Senador Antonio Carlos Júnior, favorável à indicação.
22/04/2008
(Matéria apreciada extrapauta, com aquiescência do Plenário) Aprovado o Parecer nº 345, de 2008-CAE, com o seguinte resultado: Sim 43, Não 08, Total 51. À SEXP.
22/04/2008
Recebido neste órgão às 21:10 hs.
24/04/2008
Ofício SF nº 548 de 24/04/08, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 42/08, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando a aprovação do nome do Senhor Enéas Costa de Souza, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica-CADE do Ministério da Justiça, na vaga do Senhor Luis Fernando Schuartz (fls. 28 a 29).
22/07/2008
Publicada no DO nº 137 (Seção II), de 18/07/08, pág.00001, a nomeação do Senhor Enéas Costa de Souza, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica-CADE, com mandato de dois anos, na vaga decorrente do término do mandato de Luis Fernando Schuartz. Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
18/08/2008
PROCESSO ARQUIVADO
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
22/04/2008 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 58
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PÚBLICO, CONSELHEIRO, (CADE).