MSF 275/2007
Submete à apreciação do Senado Federal a escolha da Senhora MARIA AUXILIADORA FIGUEIREDO, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto à República da Costa do Marfim, e,… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal a escolha da Senhora MARIA AUXILIADORA FIGUEIREDO, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto à República da Costa do Marfim, e, cumulativamente, o cargo de Embaixadora do Brasil junto a República da Libéria e República de Serra Leoa, desde que obtido o agrément do governo daquele país.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 21/12/2007
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/12/2007
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/12/2007
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
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Etapa atual
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Ainda não chegou aqui
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Ver tramitação completa (13 passos)Esconder tramitação completa
21/12/2007
Este processo contém 27 (vinte e sete) folhas numeradas e rubricadas. À SSCLSF.
21/12/2007
Matéria aguardando leitura.
21/12/2007
Leitura. À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
30/01/2008
Recebi na Comissão nesta data.
07/02/2008
Distribuído ao Senador César Borges.
20/02/2008
Devolvido pelo relator.
28/02/2008
Após realização da sabatina, anexei às folhas 30 a 33 do relatório sobre o indicado e juntado ao processado envelope lacrado contendo parecer da Comissão e a ata da reunião secreta. À SSCLSF.
29/02/2008
Encaminhado ao Plenário.
01/04/2008
(Matéria apreciada extrapauta, com aquiescência do Plenário) Aprovado o Parecer nº 211, de 2008-CRE, com o seguinte resultado: Sim 51, Não 5, Total 56, tendo usado da palavra o Senador Heráclito Fortes. (Anexado envelope lacrado contendo a ata da sessão secreta na qual a matéria foi apreciada) À SEXP, para a devida comunicação ao Senhor Presidente da República.
02/04/2008
Recebido neste órgão às 15:33 hs.
07/04/2008
Ofício SF nº 435 de 03/04/08, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 24/08, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando a aprovação da Senhora Auxiliadora Figueiredo, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto a República da Costa do Marfim, e, cumulativamente, o cargo de Embaixadora do Brasil junto à República da Libéria, e, também, o cargo de Embaixadora do Brasil na República de Serra Leoa, desde que obtido o agrément do governo desse país (fls. 36 a 37).
15/04/2008
Publicada no DO nº 72 (Seção II), DE 15/04/08, PÁG. 00002, a nomeação da Senhora Maria Auxiliadora Figueiredo, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer p cargo de Embaixadora do Brasil junto à República da Costa do Marfim, e, cumulativamente, o cargo de Embaixadora do Brasil junto à República da Libéria, e, também, o cargo de Embaixadora do Brasil na República de Serra Leoa, removendo-a, ex offício, do Consulado-Geral em Lagos. Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
23/04/2008
Processo arquivado.
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
01/04/2008 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 41
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PÚBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAÍS ESTRANGEIRO, REPÚBLICA DA COSTA DO MARFIM, CUMULATIVIDADE, REPÚBLICA DA LIBÉRIA, REPÚBLICA DE SERRA LEOA.