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MSF · nasceu no Senado FederalAvançou

MSF 33/2008

Submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Senhor MARCELO ANDRADE DE MORAES JARDIM, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil, junto à República da Turquia.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
11/01/2008
Situação oficial
Aprovada
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/01/2008

    Presidência da República

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 06/05/2008

    Aprovado 51 × 6

    Ver votação →
  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (15 passos)
  1. 11/01/2008

    Este processo contém 13 (treze) folhas numeradas e rubricadas. À SSCLSF.

  2. 11/01/2008

    Aguardando leitura.

  3. 07/02/2008

    Leitura. À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. À CRE.

  4. 07/02/2008

    Recebi na Comissão nesta data.

  5. 27/03/2008

    Distribuído ao Senador Paulo Duque.

  6. 10/04/2008

    Devolvido pelo relator.

  7. 29/04/2008

    Após realização da sabatina, anexei as folhas 16 a 19 do relatório sobre o indicado e juntado ao processado envelope lacrado contendo parecer da Comissão e a ata da reunião secreta. Foi Relator "Ad Hoc" o Senador Inácio Arruda. À SSCLSF.

  8. 29/04/2008

    Recebido neste órgão, nesta data. Aguardando inclusão em Ordem do Dia.

  9. 06/05/2008

    Encaminhado ao Plenário.

  10. 06/05/2008

    (Matéria apreciada extrapauta, com a aquiescência do Plenário) Aprovado o Parecer nº 368, de 2008-CRE, com o seguinte resultado: Sim 51, Não 6, Total 57; tendo usado da palavra os Senadores Renato Casagrande, José Agripino e Cristovam Buarque. Posteriormente, usam da palavra os Senadores Aloizio Mercadante, Marconi Perillo e Romeu Tuma, havendo consignado voto, da Tribuna, os Senadores Jefferson Peres, Marcelo Crivella e Marco Maciel. À SEXP, para a devida comunicação ao Senhor Presidente da República e posterior remessa do processado ao Arquivo.

  11. 06/05/2008

    Recebido neste órgão às 18:30 hs.

  12. 08/05/2008

    Ofício SF nº 598 de 08/05/08, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 46/08, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando a aprovação do nome do Senhor Marcelo Andrade de Moraes Jardim, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Turquia (fls. 22 a 23).

  13. 10/06/2008

    Publicada no DO nº 109 (Seção II), de 10/06/08, pág. 00001, a nomeação do Senhor Marcelo Andrade de Moraes Jardim, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Turqyuia, removendo-o, ex offício, da Embaixada do Brasil em Varsóvia. Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.

  14. 01/08/2014

    A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

  15. 29/03/2016

    Arquivado.

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

06/05/2008 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 69

1 votação nominal:1ªaprovada

Nenhuma fala registrada neste dia. As notas costumam sair alguns dias depois da sessão.

Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PÚBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAÍS ESTRANGEIRO, REPÚBLICA DA TURQUIA.