MSF 105/2008
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor CLODOALDO HUGUENEY FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Especial do Ministério das Relações… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor CLODOALDO HUGUENEY FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Popular da China, e, cumulativamente, o cargo de Embaixador do Brasil na Mongólia e na República Popular Democrática da Coréia, desde que obtidos os agréments dos governos desses países.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 30/05/2008
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/05/2008
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/05/2008
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Ver tramitação completa (14 passos)Esconder tramitação completa
30/05/2008
Este processo contém 54 (cinqüenta e quatro) folhas numeradas e rubricadas. À SSCLSF.
30/05/2008
Aguardando leitura.
30/05/2008
Leitura. À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
30/05/2008
Recebi na Comissão nesta data.
02/06/2008
Distribuído ao Senador Jarbas Vasconcelos.
03/06/2008
Devolvido pelo relator.
05/06/2008
Após realização da sabatina, anexei às folhas 57 a 64 do relatório sobre o indicado e juntado ao processado envelope lacrado contendo parecer da Comissão e a ata da reunião secreta. À SSCLSF.
05/06/2008
Recebido neste Órgão, nesta data. Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
18/06/2008
Encaminhado ao Plenário.
18/06/2008
(Matéria apreciada extrapauta, conforme acordo entre as lideranças partidárias) Aprovado o Parecer nº 557, de 2008-CRE, com o seguinte resultado: Sim 45, Não 4, Total 49. À SEXP, para a devida comunicação ao Senhor Presidente da República e posterior remessa do processado ao Arquivo.
19/06/2008
Recebido neste órgão às 08:40 hs.
20/06/2008
Ofício SF nº 875 de 19/06/08, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 81/08, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando a aprovação do nome do Senhor Clodoaldo Hugueney Filho, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Popular da China, e, cumulativamente, o cargo de Embaixador do Brasil na Mongólia e na República Popular Democrática da Coréia, desde que obtidos os agréments dos governos desses países (fls. 67 a 68).
16/07/2008
Publicada no DO nº 135 (Seção II), de 16/07/08, pág.00001, a nomeação do Senhor Clodoaldo Hugueney Filho, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Popular da China e, cumulativamente, junto à Mongólia e à República Popular Democrática da Coréia, removendo-o, ex offício, da Delegação Permanente do Brasil em Genebra. Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
10/09/2008
Processo arquivado.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
18/06/2008 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 106
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PÚBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAÍS ESTRANGEIRO, REPÚBLICA POPULAR DA CHINA, CUMULATIVIDADE, MONGÓLIA, REPÚBLICA POPULAR DEMOCRÁTICA DA CORÉIA.