MSF 91/2009
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a escolha do nome do Senhor ALFREDO CESAR MARTINHO LEONI, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a escolha do nome do Senhor ALFREDO CESAR MARTINHO LEONI, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Islâmica do Paquistão e, cumulativamente, junto à República do Tadjiquistão e República Islâmica do Afeganistão.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 15/06/2009
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2009
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/06/2009
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Ver tramitação completa (16 passos)Esconder tramitação completa
15/06/2009
Este processo contém 84 (oitenta e quatro) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.
15/06/2009
Aguardando leitura.
16/06/2009
Leitura. À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
16/06/2009
Recebi na Comissão nesta data.
23/06/2009
Distribuído ao Senador Heráclito Fortes.
25/06/2009
Matéria incluída na Pauta da Reunião do dia 01/07/2009.
30/06/2009
Devolvido pelo Relator, com relatório concluindo que a Comissão dispõe das condições necessárias para deliberar sobre a indicação.
01/07/2009
Após realização da sabatina, anexei às fls. 85 a 87 o relatório sobre o indicado e juntei ao processado envelope lacrado contendo o parecer da Comissão e a ata da reunião secreta. À SCLSF
01/07/2009
Recebido neste Órgão, nesta data. Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
07/07/2009
Recebido neste Órgão, nesta data.
07/07/2009
Encaminhado ao Plenário.
07/07/2009
Aprovado o Parecer nº 1.024, de 2009-CRE, com o seguinte resultado: Sim 50, Não 5, Total 55. À SEXP, para a devida comunicação ao Senhor Presidente da República.
07/07/2009
Recebido neste órgão às 20:35 hs.
10/07/2009
Ofício SF nº 1145 de 08/07/09, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 113/09, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando a aprovação do nome do Senhor Alfredo Cesar Martinho Leoni, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Islâmica do Paquistão e, cumulativamente, junto à República do Tadjiquistão e República Islâmica do Afeganistão (fls. 90 a 91).
15/07/2009
Publicada no DO nº 133 (Seção II), de 15/07/09, pág. 00001, a nomeação do Senhor Alfredo Cesar Martinho Leoni, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Islâmica do Paquistão e, cumulativamente, junto à República do Tadjiquistão e República Islâmica do Afeganistão, removendo-o, ex offício. da Embaixada do Brasil em Washington. Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
23/07/2009
ARQUIVADO
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
07/07/2009 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 114
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PÚBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAÍS ESTRANGEIRO, REPÚBLICA ISLÂMICA DO PAQUISTÃO, CUMULATIVIDADE, REPÚBLICA DO TADJIQUISTÃO, REPÚBLICA ISLÂMICA DO AFEGANISTÃO.