Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
MSF · nasceu no Senado FederalAvançou

MSF 132/2009

Submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Senhor GEORGE NEY DE SOUZA FERNANDES, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil junto à Grande Jamahiriya Árabe… ler mais
Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
03/08/2009
Situação oficial
Aprovada
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/08/2009

    Presidência da República

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 26/08/2009

    Aprovado 41 × 10

    Ver votação →
  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (16 passos)
  1. 03/08/2009

    Este processo contém 12 (doze) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.

  2. 03/08/2009

    Recebido neste órgão, nesta data.

  3. 03/08/2009

    Aguardando leitura. ************* Retificado em 03/08/2009************* Juntada, às fls. 13 a 15, cópia da legislação citada. Matéria aguardando leitura.

  4. 03/08/2009

    Leitura. À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

  5. 03/08/2009

    Recebi na Comissão nesta data.

  6. 06/08/2009

    Distribuído ao Senador Renato Casagrande.

  7. 17/08/2009

    Matéria incluída na Pauta da Reunião do dia 20/08/2009.

  8. 19/08/2009

    Devolvido pelo relator, com relatório concluindo que a Comissão dispõe das condições necessárias para deliberar sobre a indicação.

  9. 20/08/2009

    Após realização da sabatina, anexei as folhas 16 a 18 o relatório sobre o indicado e juntei ao processado envelope lacrado contendo parecer da Comissão e a ata da reunião secreta. À SCLSF

  10. 20/08/2009

    Recebido neste Órgão, nesta data. Aguardando inclusão em Ordem do Dia.

  11. 26/08/2009

    Encaminhado ao Plenário.

  12. 26/08/2009

    (Incluída na pauta em virtude de acordo de Lideranças) Anunciada a matéria é lido o Parecer nº 1.395, de 2009 - CRE. Aprovado o parecer, com o seguinte resultado: SIM - 41; NÃO - 10; TOTAL - 51. Será feita a devida comunicação ao Presidente da República. À SEXP.

  13. 26/08/2009

    Recebido neste órgão às 20:33 hs.

  14. 01/09/2009

    Ofício SF nº 1772 de 27/08/09, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 202/09, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando a aprovação do nome do Senhor George Ney de Souza Fernandes, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil junto à Grande Jamahiriya Àrabe Popular Socialista da Líbia, exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República de Malta (fls. 20 a 21).

  15. 14/10/2009

    Publicada no DO nº 196, de 14/10/09, pág. 00001, a nomeação do Senhor George Ney de Souza Fernandes, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil junto à Grande Jamahiriya Árabe Popular Socialista da Líbia, exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República de Malta. Ao Arquivo.

  16. 29/10/2009

    ARQUIVADO

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

26/08/2009 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 142

1 votação nominal:1ªaprovada

Nenhuma fala registrada neste dia. As falas costumam ser publicadas alguns dias depois da sessão.

Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PÚBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAÍS ESTRANGEIRO, GRANDE JAMAHIRIYA ÁRABE POPULAR SOCIALISTA DA LÍBIA, CUMULATIVIDADE, REPÚBLICA DE MALTA.