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MSF · nasceu no Senado FederalAvançou

MSF 207/2009

Submete à apreciação do Senado Federal o nome do Senhor LEANDRO REIS TAVARES, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Eduardo Marcelo de Lima Sales.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
13/10/2009
Situação oficial
Aprovada
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/10/2009

    Presidência da República

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 28/10/2009

    Aprovado 42 × 7

    Ver votação →
  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (14 passos)
  1. 13/10/2009

    Este processo contém 10 (dez) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.

  2. 13/10/2009

    Aguardando leitura. Juntei, às fls. 11, cópia da legislação citada.

  3. 13/10/2009

    Leitura. À Comissão de Assuntos Sociais.

  4. 14/10/2009

    Recebido na Comissão em 14/10/2009. Matéria aguardando designação de relator.

  5. 20/10/2009

    Ao Senhor Senador Sérgio Guerra, para relatar a presente matéria.

  6. 28/10/2009

    Devolvido pelo Relator, Senador Sérgio Guerra, com minuta de parecer concluindo que esta Comissão dispõe dos elementos necessários para deliberar sobre a indicação do Senhor Leandro Reis Tavares, para ocupar o cargo de Diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

  7. 28/10/2009

    Reunida a Comissão nesta data, é lido o Relatório do Senador Sérgio Guerra, e após arguição pública e votação procedida por escrutínio secreto, é aprovado o Parecer da CAS, favorável à escolha do Senhor LEANDRO REIS TAVARES para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Eduardo Marcelo de Lima Sales, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, por 15 (quinze) votos SIM, 01 (um) voto NÃO e nenhuma abstenção. É consignado o voto da Presidente da CAS, Senadora Rosalba Ciarlini.

  8. 28/10/2009

    À SSCLSF, para prosseguimento da tramitação.

  9. 28/10/2009

    Recebido neste Órgão, nesta data. Aguardando leitura do parecer da Comissão de Assuntos Sociais.

  10. 28/10/2009

    Leitura do Parecer nº 1.859, de 2009-CAS, relator Senador , concluindo favoravelmente. (Matéria incluída na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário) Aprovado o Parecer nº 1.859, de 2009-CAS, com o seguinte resultado: Sim 42, Não 7, Abst. 1; Total 50. À SEXP, para a devida comunicação ao Senhor Presidente da República e posterior remessa do processado ao Arquivo.

  11. 29/10/2009

    Recebido neste órgão às 9:40 hs.

  12. 03/11/2009

    Ofício SF nº 2385, de 30/10/09, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 293/09, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando a aprovação do nome do Senhor Leandro Reis Tavares, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Eduardo Marcelo de Lima Sales (fls. 18 a 19).

  13. 20/11/2009

    Publicada no D.O.U nº 222, de 20/11/2009, seção 2, página 2, a nomeação de LEANDRO REIS TAVARES, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, com mandato de três anos, na vaga decorrente do término do mandato de Eduardo Marcelo de Lima Sales. Ao arquivo

  14. 04/12/2009

    ARQUIVADO

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

28/10/2009 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 191

1 votação nominal:1ªparecer aprovado

Nenhuma fala registrada neste dia. As falas costumam ser publicadas alguns dias depois da sessão.

Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PÚBLICO, DIRETOR, AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR.