MSF 261/2009
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o nome do Senhor EDVALDO ALVES DE SANTANA para ser reconduzido ao cargo de Diretor da Agência… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o nome do Senhor EDVALDO ALVES DE SANTANA para ser reconduzido ao cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 08/12/2009
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/12/2009
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/12/2009
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
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Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
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Ver tramitação completa (18 passos)Esconder tramitação completa
08/12/2009
Este processo contém 18 (dezoito) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.
08/12/2009
Matéria aguardando leitura.
08/12/2009
Leitura. À Comissão de Serviços de Infraestrutura.
09/12/2009
Recebido na Comissão nesta data.
09/12/2009
Ao Senador Lobão Filho, distribuo o presente projeto. Senador Fernando Collor Presidente da Comissão
09/12/2009
Ao gabinete do Senador Lobão FIlho, para relatar a presente matéria.
09/12/2009
Devolvido pelo Relator, Senador Lobão Filho, com minuta de Parecer que conclui que esta Comissão está em condições de deliberar sobre a recondução do Senhor Edvaldo Alves de Santana ao cargo de Diretor da Aneel.
14/12/2009
Reunida a Comissão nesta data, e sendo designado Relator "ad hoc" o Senador Valter Pereira, foi lido o Relatório e concedida Vista Coletiva, nos termos do Ato nº 01, de 2009 - CI.
15/12/2009
Reunida a Comissão nesta data, foi aprovado o nome do Senhor EDVALDO ALVES DE SANTANA para ser reconduzido ao cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, com 16 votos SIM, nenhum não e nenhuma abstenção. À SSCLSF, para as devidas providências.
15/12/2009
Aguardando leitura do Parecer da CI.
15/12/2009
Leitura do Parecer nº 2.605, de 2009-CI, Relator ad hoc Senador Valter Pereira, pela aprovação da indicação. À SCLSF.
16/12/2009
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
16/12/2009
Encaminhado ao Plenário.
16/12/2009
(Incluído em ordem do dia pela aquiescência das lideranças) Aprovado o parecer com a seguinte votação: SIM - 34, NÃO - 8, TOTAL - 42, tendo usado da palavra o Senador Flexa Ribeiro. Será feita a devida comunicação ao Presidente da República. À Sexp.
16/12/2009
Recebido neste órgão às 19:12 hs.
18/12/2009
Ofício SF 3045, de 17/12/09, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem (SF) nº 361/09, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor EDVALDO ALVES DE SANTANA, para ser reconduzido ao cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. (fls. 32 a 33).
29/12/2009
Publicada no DOU nº 245, de 23/12/09, Seção 2, pág. 1, a recondução do Senhor EDVALDO ALVES DE SANTANA ao cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Ao Arquivo.
02/02/2010
ARQUIVADO
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
16/12/2009 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 248
1 votação nominal:1ªparecer aprovado
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, RECONDUÇÃO, CARGO PÚBLICO, DIRETOR, (ANEEL).