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MSF · nasceu no Senado FederalAvançou

MSF 119/2010

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a escolha da senhora MARIA ELISA TEÓFILO DE LUNA, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações… ler mais
Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
10/05/2010
Situação oficial
Aprovada
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/05/2010

    Presidência da República

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 06/07/2010

    Aprovado 38 × 3

    Ver votação →
  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (15 passos)
  1. 10/05/2010

    Este processo contém 44 (quarenta e quatro) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.

  2. 10/05/2010

    Aguardando leitura.

  3. 11/05/2010

    A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da presente matéria. À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

  4. 11/05/2010

    Recebi na Comissão nessa data.

  5. 11/05/2010

    Distribuído para o Senador Valdir Raupp.

  6. 26/05/2010

    Devolvido pelo relator com minuta de parecer concluindo que a Comissão dispõe das condições necessárias para deliberar sobre a indicação.

  7. 09/06/2010

    Matéria incluída na pauta da reunião de 10.06.2010.

  8. 10/06/2010

    Após a realização da sabatina, anexei as folhas 45 a 47 o relatório sobre o indicado e juntei ao processado envelope lacrado contendo parecer da Comissão e a ata da reunião secreta. À SCLSF.

  9. 10/06/2010

    Aguardando inclusão em Ordem do Dia.

  10. 06/07/2010

    Encaminhado ao Plenário.

  11. 06/07/2010

    (Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, conforme acordo entre as lideranças partidárias) Aprovado o Parecer nº 982, de 2010-CRE, com o seguinte resultado: Sim 38, Não 3, Abst. 1, Total 42. À SEXP, para a devida comunicação ao Senhor Presidente da República. ************* Retificado em 22/07/2010************* (Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, conforme acordo entre as lideranças partidárias) Aprovado o Parecer nº 982, de 2010-CRE, com o seguinte resultado: Sim 38, Não 3, Abst. 1, Total 42, tendo usado da palavra o Senador Marcelo Crivella. À SEXP, para a devida comunicação ao Senhor Presidente da República.

  12. 06/07/2010

    Recebido neste órgão às 21h14.

  13. 09/07/2010

    Ofício SF 1429, de 08/07/10, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem (SF) nº 128/10, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome da Senhora MARIA ELISA TEÓFILO DE LUNA, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Pemanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto à República do Senegal, e, cumulativamente, junto à República de Gâmbia. (fls. 50 a 51).

  14. 15/07/2010

    Publicado no DO nº 134 (Seção II), de 15/07/10, pág. 00001, a nomeação da Senhora Maria Elisa Teófilo de Luna, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto à República do Senegal e, cumulativamente, junto à República da Gâmbia, removendo-a, ex offício, da Embaixada do Brasil em Bruxelas. Ao Arquivo.

  15. 20/07/2010

    ARQUIVADO

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

06/07/2010 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 113

1 votação nominal:1ªaprovada

Nenhuma fala registrada neste dia. As falas costumam ser publicadas alguns dias depois da sessão.

Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PÚBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAÍS ESTRANGEIRO, REPÚBLICA DO SENEGAL, CUMULATIVIDADE, GAMBIA.