MSF 124/2010
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a escolha do senhor WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA NETO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Especial do Ministério da… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a escolha do senhor WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA NETO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Especial do Ministério da Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Bulgária e, cumulativamente, junto à República da Macedônia.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 10/05/2010
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/05/2010
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/05/2010
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Ver tramitação completa (15 passos)Esconder tramitação completa
10/05/2010
Este processo contém 37 (trinta e sete) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.
10/05/2010
Aguardando leitura.
11/05/2010
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da presente matéria. À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
11/05/2010
Recebi na Comissão nessa data.
11/05/2010
Distribuído para o Senador Efraim Morais.
01/06/2010
Devolvido pelo relator com minuta de parecer concluindo que a Comissão dispõe das condições necessárias para deliberar sobre a indicação.
05/07/2010
Matéria incluída na pauta da reunião do dia 06/07/2010.
07/07/2010
Após realização da sabatina, anexei o relatório e juntei ao processado envelope lacrado contendo parecer da Comissão e a ata da reunião secreta. Foi relator "Ad Hoc" o Senador Geraldo Mesquita Junior. À SCLSF.
07/07/2010
Recebido neste Órgão, nesta data. Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
07/07/2010
Encaminhado ao Plenário.
07/07/2010
(Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, conforme acordo entre as lideranças partidárias) Aprovado o Parecer nº 1029, de 2010-CRE, com o seguinte resultado: Sim -47, Não - 6, Abst. 1, Total - 54. À SEXP, para a devida comunicação ao Senhor Presidente da República.
08/07/2010
Recebido neste órgão às 9h48.
09/07/2010
Ofício SF 1441, de 08/07/10, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem (SF) nº 140/10, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA NETO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à Bulgária, e, cumulativamente, junto à República da Macedônia. (fls. 45 a 46).
11/08/2010
Publicado no DOU nº 153 (Seção II), de 11/08/10, pág. 1, a nomeação do Senhor Whashington Luís Pereira de Sousa Neto, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Bulgária e, cumulativamente, junto à República da Macedônia e República da Bósnia-Herzegovina, removendo-o, ex officio, do Consulado-Geral do Brasil em Montreal. Ao Arquivo.
26/08/2010
PROCESSO ARQUIVADO
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
07/07/2010 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 120
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PÚBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAÍS ESTRANGEIRO, REPÚBLICA DA BULGÁRIA, CUMULATIVIDADE, REPÚBLICA DA MACEDÔNIA.