MSF 31/2011
Submete à apreciação do Senado Federal o nome do Senhora ISABEL CRISTINA DE AZEVEDO HEYVAERT, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixadora do Brasil junto à República Democrática… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal o nome do Senhora ISABEL CRISTINA DE AZEVEDO HEYVAERT, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixadora do Brasil junto à República Democrática Federal da Etiópia, exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto à República do Djibouti.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 26/01/2011
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/01/2011
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/01/2011
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Ver tramitação completa (15 passos)Esconder tramitação completa
26/01/2011
Este processo contém 22 (vinte e duas) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.
27/01/2011
Aguardando leitura.
03/02/2011
15:23 - Leitura. À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
03/02/2011
Recebida na Comissão nessa data.
17/03/2011
Distribuído ao Senador Acyr Gurgacz.
11/04/2011
Devolvido pelo Relator com minuta de parecer concluindo que a Comissão dispõe das condições necessárias para deliberar sobre a indicação.
12/04/2011
Matéria incluída na pauta da reunião.
14/04/2011
Reunida a Comissão nesta data, foi designado relator "ad hoc" o Senador João Pedro. Lido o Relatório, foi concedida vista coletiva da matéria, nos termos do inciso I do Art. 3º do Ato nº 01, de 2011 - CRE.
28/04/2011
Realizada a sabatina, anexei o relatório do Senador João Pedro e juntei ao processado envelope lacrado contendo parecer da Comissão e a ata da reunião secreta. (Anexei as fls. 23 a 25). À SCLSF.
28/04/2011
Aguardando deliberação do Plenário.
03/05/2011
(Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário) Aprovado o Parecer nº 223, de 2011-CRE, com o seguinte resultado: Sim - 48, Não - 6, Total - 54. Será feita comunicação à Presidente da República.
03/05/2011
Recebido neste órgão às 20:20 hs.
05/05/2011
Anexado o Ofício SF n.º 588, de 05/05/11, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF n.º 49/11 à Excelentíssima Senhora Presidente da República, participando a aprovação do nome da Senhora ISABEL CRISTINA DE AZEVEDO HEYVAERT, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério da Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixadora do Brasil junto à República Democrática Federal da Etiópia, exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto à República de Djibouti (fls. 28 e 29).
20/05/2011
Publicado no DO nº 96 (SEÇÃO II), de 20/05/11, pág. 00001, a nomeação da Senhora Isabel Cristina de Azevedo Heyvaert, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixadora do Brasil junto à República Democrática Federal da Etiópia, exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto à República do Djibouti. Ao Arquivo.
24/05/2011
PROCESSO ARQUIVADO.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
03/05/2011 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 63
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PÚBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAÍS ESTRANGEIRO, REPÚBLICA DEMOCRÁTICA FEDERAL DA ETIÓPIA, CUMULATIVIDADE, REPÚBLICA DO DJIBOUTI.