MSF 88/2011
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a escolha do Senhor NORTON DE ANDRADE MELLO RAPESTA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores,… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a escolha do Senhor NORTON DE ANDRADE MELLO RAPESTA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Finlândia.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 06/06/2011
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/06/2011
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/06/2011
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Ver tramitação completa (17 passos)Esconder tramitação completa
06/06/2011
Este processo contém 37 (trinta e sete) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.
06/06/2011
Aguardando leitura.
06/06/2011
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da presente Mensagem. À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
07/06/2011
Recebido na Comissão nesta data.
10/06/2011
À Senhora Senadora Ana Amélia distribuo o presente projeto Senador Fernando Collor Presidente
27/06/2011
Devolvido pela Relatora com minuta de parecer concluindo que a Comissão dispõe das condições necessárias para deliberar sobre a indicação.
28/06/2011
Matéria incluída na pauta Reunião.
30/06/2011
Reunida a Comissão nesta data, foi lido o Relatório e concedida vista coletiva, nos termos do inciso I do Ato nº 01, de 2011 - CRE.
07/07/2011
Realizada a sabatina, foi anexado o relatório da Senadora Ana Amélia e juntado ao processado envelope lacrado contendo parecer da Comissão e a ata da reunião secreta. (Anexadas as fls. 38 a 41). À SCLSF.
07/07/2011
Recebido neste Órgão, às 16h e 34.
07/07/2011
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
24/08/2011
Encaminhado ao Plenário.
24/08/2011
(Matéria apreciada em Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência das Lideranças Partidárias) A Presidência anuncia que o parecer da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional é favorável. (Parecer nº 829/2011-CRE) Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: SIM - 42, NÃO - 6, TOTAL - 48. Será feita a devida comunicação à Presidente da República.
24/08/2011
Recebido neste órgão às 19:06 hs.
25/08/2011
Remessa o Ofício SF nº 1500 de 24/08/11, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 210/11, à Excelentíssima Senhora Presidente da República participando a aprovação do nome do Senhor Norton de Andrade Mello Rapesta, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Finlândia (fls. 44 a 45).
24/10/2011
Publicada no DOU nº 22 (Seção II), de 18/10/11, pág. 00002, a nomeação do Senhor Norton de Andrade Mello Rapesta, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Finlândia, removendo-o, ex offício, da Secretaria de Estado. Ao Arquivo.
26/10/2011
PROCESSO ARQUIVADO.
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
24/08/2011 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 144
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PÚBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAÍS ESTRANGEIRO, REPÚBLICA DA FINLÂNDIA.