MSF 132/2011
Submete à apreciação do Senado Federal, a escolha do Senhor RUBEM ANTONIO CORREA BARBOSA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil junto à Comunidade da Austrália, exercer o cargo de… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, a escolha do Senhor RUBEM ANTONIO CORREA BARBOSA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil junto à Comunidade da Austrália, exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República das Ilhas Fiji, à República de Nauru e às Ilhas Salomão.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 17/10/2011
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/10/2011
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/10/2011
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Ver tramitação completa (17 passos)Esconder tramitação completa
17/10/2011
Este processo contém 40 (quarenta) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.
17/10/2011
Aguardando leitura.
17/10/2011
Leitura. À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
17/10/2011
Recebido na Comissão nesta data.
20/10/2011
Ao Senhor Senador Paulo Bauer distribuo o presente projeto. Senador Fernando Collor Presidente
17/11/2011
Devolvida pelo relator com minuta de parecer concluindo que a Comissão dispõe das condições necessárias para deliberar sobre a indicação.
22/11/2011
Matéria incluída na pauta da Comissão.
24/11/2011
Reunida a Comissão nesta data, foi lido o Relatório e concedida vista coletiva, nos termos do inciso I do Art. 3º do Ato nº 01, de 2011 - CRE.
01/12/2011
Realizada a sabatina nesta data, foi anexado o relatório do Senador Paulo Bauer e juntado ao processado envelope lacrado contendo parecer da Comissão e a ata da reunião secreta. (Anexadas as fls. 41 a 44). À SCLSF.
01/12/2011
Recebido neste Órgão, às 16h10. Aguardando deliberação do Plenário.
08/12/2011
Agendado para a Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 13.12.2011.
12/12/2011
Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 13/12/2011.
13/12/2011
Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 1.390, de 2011-CRE, com o seguinte resultado: Sim 52, Não 06, Total 58. Será feita a devida comunicação à Senhora Presidente da República.
13/12/2011
Recebido neste órgão às 19:37 hs.
15/12/2011
Anexado o Ofício SF n.º 2.347, de 14/12/11, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF n.º 303/11 a Excelentíssima Senhora Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor Rubem Antônio Correa Barbosa, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República das Ilhas Fiji, a República de Nauru e às ilhas Salomão. (fls. 47 e 48).
12/01/2012
Publicada no DOU nº 09 (SEÇÃO II), de 12/01/12, pág. 00002, a nomeação do Senhor Rubem Antonio Correa Barbosa, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil junto à Comunidade da Austrália, exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República das Ilhas Fiji, à República de Nauru e às Ilhas Salomão. Ao Arquivo.
16/01/2012
PROCESSO ARQUIVADO.
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
13/12/2011 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 228
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PÚBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAÍS ESTRANGEIRO, COMUNIDADE DA AUSTRÁLIA, CUMULATIVIDADE, ILHAS FIJI, NAURU, ILHAS SALOMÃO.