Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
MSF · nasceu no Senado FederalAvançou

MSF 137/2011

Submete à apreciação do Senado Federal, a escolha do Senhor ALFREDO JOSÉ CAVALCANTI JORDÃO DE CAMARGO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República de Côte d'Ivoire.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
17/10/2011
Situação oficial
Aprovada
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/10/2011

    Presidência da República

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 07/03/2012

    Aprovado 50 × 7

    Ver votação →
  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (17 passos)
  1. 17/10/2011

    Este processo contém 27 (vinte e sete) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.

  2. 17/10/2011

    Aguardando leitura.

  3. 17/10/2011

    Leitura. À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

  4. 17/10/2011

    Recebido na Comissão nesta data.

  5. 20/10/2011

    Ao Senhor Senador Cristovam Buarque distribuo o presente projeto. Senador Fernando Collor Presidente

  6. 09/11/2011

    Devolvido pelo relator com minuta de parecer concluindo que a Comissão dispõe das condições necessárias para deliberar sobre a indicação.

  7. 22/11/2011

    Matéria incluída na pauta da Comissão.

  8. 15/12/2011

    Reunida a Comissão nesta data, e tendo sido designada relatora "Ad Hoc" a Senadora Vanessa Grazziotin, foi lido o Relatório e concedida vista coletiva, nos termos do inciso I do Ato nº 01, de 2011-CRE.

  9. 07/02/2012

    Matéria constante da Pauta da 1ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 09/02/2012.

  10. 09/02/2012

    Após a realização da sabatina, anexei às folhas 28 a 30 o relatório sobre o indicado e juntei ao processado envelope lacrado contendo parecer da Comissão e a ata da reunião secreta. À SCLSF.

  11. 09/02/2012

    Recebido neste Órgão, às 16:20 hrs.

  12. 09/02/2012

    Aguardando deliberação do Plenário.

  13. 07/03/2012

    (Matéria apreciada em Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência das Lideranças) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 94, de 2012-CRE, com o seguinte resultado: Sim - 50, Não - 7, Total - 57. Será feita a devida comunicação à Senhora Presidente da República.

  14. 07/03/2012

    Recebido neste órgão às 19:58 hs.

  15. 09/03/2012

    Anexado o Ofício SF nº 314 de 09/03/12, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 20/12, à Excelentíssima Senhora Presidente da República participando a aprovação do nome do Senhor Alfredo José Cavalcanti Jordão de Camargo, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República de Côte d'Ivoire (fls. 33 a 34).

  16. 16/03/2012

    Publicada no DOU nº 53 (Seção II), de 16/03/12, pág. 00002, a nomeação do Senhor Alfredo José Cavalcanti Jordão de Camargo, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Costa do Marfim, removendo-o, ex offício, da Embaixada do Brasil em La Paz (fls. 35). Ao Arquivo.

  17. 16/03/2012

    PROCESSO ARQUIVADO

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

07/03/2012 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 24

1 votação nominal:1ªaprovada

Nenhuma fala registrada neste dia. As falas costumam ser publicadas alguns dias depois da sessão.

Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PÚBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAÍS ESTRANGEIRO, REPÚBLICA DE CÔTE D'IVOIRE.