MSF 138/2011
Submete à apreciação do Senado Federal, a escolha do Senhor EDUARDO RICARDO GRADILONE NETO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à Nova Zelândia, e, cumulativamente, junto à República de… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, a escolha do Senhor EDUARDO RICARDO GRADILONE NETO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à Nova Zelândia, e, cumulativamente, junto à República de Kiribati, a Tuvalu e ao Estado Independente da Samoa.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 17/10/2011
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/10/2011
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/10/2011
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Ver tramitação completa (18 passos)Esconder tramitação completa
17/10/2011
Este processo contém 76 (setenta e seis) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.
17/10/2011
Aguardando leitura.
17/10/2011
Leitura. À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
17/10/2011
Recebido na Comissão nesta data.
18/10/2011
Ao Senhor Senador Eduardo Suplicy distribuo o presente projeto Senador Fernando Collor Presidente
26/10/2011
Devolvido pelo relator com minuta de parecer concluindo que a Comissão dispõe das condições necessárias para deliberar sobre a indicação.
08/11/2011
Matéria incluída na pauta da Comissão.
10/11/2011
Reunida a Comissão nesta data, foi lido o Relatório e concedida vista coletiva, nos termos do inciso I do Art. 3º do Ato nº 01, de 2011 - CRE.
24/11/2011
Realizada a sabatina nesta data, foi anexado o relatório do Senador Eduardo Suplicy e juntado ao processado envelope lacrado contendo parecer da Comissão e a ata da reunião secreta. (Anexadas as fls. 77 a 80). À SCLSF
24/11/2011
Recebido neste órgão às 16h.
24/11/2011
Aguardando deliberação do Plenário.
08/12/2011
Agendado para a Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 13.12.2011.
12/12/2011
Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 13/12/2011.
13/12/2011
Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 1.395, de 2011-CRE, com o seguinte resultado: Sim 58, Não 06, Total 64, tendo usado da palavra os Senadores Casildo Maldaner e José Agripino. Será feita a devida comunicação à Senhora Presidente da República.
13/12/2011
Recebido neste órgão às 19:37 hs.
15/12/2011
Anexado o Ofício SF n.º 2.352, de 14/12/11, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF n.º 308/11 a Excelentíssima Senhora Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor Eduardo Ricardo Gradilone Neto, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à Nova Zelândia(fls. 83 e 84).
12/01/2012
Publicada no DOU nº 09 (SEÇÃO II), de 12/01/12, pág. 00002, a nomeação do Senhor Eduardo Ricardo Gradilone Neto, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exerc er o cargo de Embaixador do Brasil junto à Nova Zelândia e, cumulativamente, junto à República de Kiribati, a Tuvalu e ao Estado Independente da Samoa, removendo-o, removendo-o, ex offício, da Secretaria de Estado. Ao Arquivo.
16/01/2012
PROCESSO ARQUIVADO.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
13/12/2011 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 228
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PÚBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAÍS ESTRANGEIRO, NOVA ZELÂNDIA, CUMULATIVIDADE, KIRIBATI, TUVALU, ESTADO, SAMOA, OCEANIA.