MSF 47/2012
Submete à apreciação do Senado Federal a escolha do Senhora LIGIA MARIA SCHERER, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto à República de Moçambique, e, cumulativamente, junto ao Reino da… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal a escolha do Senhora LIGIA MARIA SCHERER, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto à República de Moçambique, e, cumulativamente, junto ao Reino da Suazilândia e à República de Madagascar.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 29/06/2012
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/06/2012
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/06/2012
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Ver tramitação completa (16 passos)Esconder tramitação completa
29/06/2012
Este processo contém 93 (noventa e três) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.
29/06/2012
Aguardando leitura.
02/07/2012
A Presidência recebeu a presente Mensagem da Senhora Presidente da República. A matéria vai à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
02/07/2012
Recebido na Comissão nesta data.
04/07/2012
Ao Senhor Senador Sérgio Souza distribuo o presente projeto. Senador Fernando Collor Presidente da CRE
06/07/2012
Devolvido pelo Relator com Minuta de Parecer concluindo que a Comissão dispõe das condições necessárias para deliberar sobre a indicação.
10/07/2012
Matéria constante da Pauta da 36ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 11/07/2012.
11/07/2012
Reunida a Comissão nesta data, foi lido o Relatório e concedida vista coletiva, nos termos do inciso I do Ato nº 01, de 2011 - CRE.
11/07/2012
Matéria constante da Pauta da 37ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 12/07/2012.
12/07/2012
Após a realização da sabatina, anexei às folhas 96 a 99 o relatório sobre o indicado e juntei ao processado envelope lacrado contendo parecer da Comissão e a ata da reunião secreta. À SCLSF.
12/07/2012
Aguardando deliberação do Plenário.
08/08/2012
(Matéria apreciada na Ordem do Dia extrapauta, com aquiescência do Plenário) Aprovada a indicação nos termos do Parecer nº 1014-CRE, com o seguinte resultado: Sim: 42, Não: 7, Abstenção: 1, Total: 50. Será feita comunicação à Senhora Presidente da República.
08/08/2012
Recebido neste órgão às 19:50 hs.
13/08/2012
Remessa Ofício SF nº 1674 de 08/08/12, a Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 166/12, à Excelentíssima Senhora Presidente da República participando a aprovação do nome da Senhora Ligia Maria Scherer, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto à República de Moçambique, e, cumulativamente, junto ao Reino da Suazilândia e à República de Madagascar (fls. 103 a 104).
24/08/2012
Publicada no DOU n.º 165, de 24/08/12, Seção 2, pág. 1, a nomeação do Senhora Lígia Maria Scherer, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto à República de Moçambique, e, cumulativamente, junto ao Reino da Suazilândia e à Repúbluca de Madagascar. Ao Arquivo.
24/08/2012
PROCESSO ARQUIVADO
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
08/08/2012 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 138
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PÚBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAÍS ESTRANGEIRO, MOÇAMBIQUE, CUMULATIVIDADE, REINO DA SUAZILÂNDIA, REPÚBLICA DE MADAGASCAR.