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MSF · nasceu no Senado FederalAvançou

MSF 47/2012

Submete à apreciação do Senado Federal a escolha do Senhora LIGIA MARIA SCHERER, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto à República de Moçambique, e, cumulativamente, junto ao Reino da… ler mais
Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
29/06/2012
Situação oficial
Aprovada
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/06/2012

    Presidência da República

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 08/08/2012

    Aprovado 42 × 7

    Ver votação →
  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (16 passos)
  1. 29/06/2012

    Este processo contém 93 (noventa e três) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.

  2. 29/06/2012

    Aguardando leitura.

  3. 02/07/2012

    A Presidência recebeu a presente Mensagem da Senhora Presidente da República. A matéria vai à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

  4. 02/07/2012

    Recebido na Comissão nesta data.

  5. 04/07/2012

    Ao Senhor Senador Sérgio Souza distribuo o presente projeto. Senador Fernando Collor Presidente da CRE

  6. 06/07/2012

    Devolvido pelo Relator com Minuta de Parecer concluindo que a Comissão dispõe das condições necessárias para deliberar sobre a indicação.

  7. 10/07/2012

    Matéria constante da Pauta da 36ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 11/07/2012.

  8. 11/07/2012

    Reunida a Comissão nesta data, foi lido o Relatório e concedida vista coletiva, nos termos do inciso I do Ato nº 01, de 2011 - CRE.

  9. 11/07/2012

    Matéria constante da Pauta da 37ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 12/07/2012.

  10. 12/07/2012

    Após a realização da sabatina, anexei às folhas 96 a 99 o relatório sobre o indicado e juntei ao processado envelope lacrado contendo parecer da Comissão e a ata da reunião secreta. À SCLSF.

  11. 12/07/2012

    Aguardando deliberação do Plenário.

  12. 08/08/2012

    (Matéria apreciada na Ordem do Dia extrapauta, com aquiescência do Plenário) Aprovada a indicação nos termos do Parecer nº 1014-CRE, com o seguinte resultado: Sim: 42, Não: 7, Abstenção: 1, Total: 50. Será feita comunicação à Senhora Presidente da República.

  13. 08/08/2012

    Recebido neste órgão às 19:50 hs.

  14. 13/08/2012

    Remessa Ofício SF nº 1674 de 08/08/12, a Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 166/12, à Excelentíssima Senhora Presidente da República participando a aprovação do nome da Senhora Ligia Maria Scherer, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto à República de Moçambique, e, cumulativamente, junto ao Reino da Suazilândia e à República de Madagascar (fls. 103 a 104).

  15. 24/08/2012

    Publicada no DOU n.º 165, de 24/08/12, Seção 2, pág. 1, a nomeação do Senhora Lígia Maria Scherer, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto à República de Moçambique, e, cumulativamente, junto ao Reino da Suazilândia e à Repúbluca de Madagascar. Ao Arquivo.

  16. 24/08/2012

    PROCESSO ARQUIVADO

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

08/08/2012 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 138

1 votação nominal:1ªaprovada

Nenhuma fala registrada neste dia. As falas costumam ser publicadas alguns dias depois da sessão.

Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PÚBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAÍS ESTRANGEIRO, MOÇAMBIQUE, CUMULATIVIDADE, REINO DA SUAZILÂNDIA, REPÚBLICA DE MADAGASCAR.