OFS 23/2013
Submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Senhor GILBERTO VALENTE MARTINS, Promotor de Justiça, integrante do Ministério Público do Estado do Pará, para a composição do Conselho Nacional de Justiça.
- Autor
- Procuradoria-Geral da República
- Apresentado em
- 03/06/2013
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/06/2013
Procuradoria-Geral da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/06/2013
Procuradoria-Geral da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Ver tramitação completa (18 passos)Esconder tramitação completa
03/06/2013
Este processo contém 25 (vinte e cinco) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.
03/06/2013
Aguardando leitura.
03/06/2013
A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu a presente matéria. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
03/06/2013
Recebido nesta Comissão às 19 horas e 54 minutos. Matéria aguardando distribuição.
05/06/2013
Distribuído ao Senador Flexa Ribeiro, para emitir relatório.
06/06/2013
Recebido às 08h19min relatório do Senador Flexa Ribeiro. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
11/06/2013
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
12/06/2013
Na 24ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 2º do Ato nº 1, de 2007-CCJ. A Presidência concede vista coletiva automática, nos termos regimentais. Encaminhada cópia do Relatório do Senador Flexa Ribeiro aos Senadores membros da Comissão.
25/06/2013
Na 29ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor Gilberto Valente Martins para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B, inciso XI, da Constituição Federal, pela unanimidade, com 19 votos favoráveis. Usam da palavra os Senadores, Pedro Taques, Flexa Ribeiro, Mozarildo Cavalcanti e o Senador Vital do Rêgo, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Vital do Rêgo, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Flexa Ribeiro. À SSCLSF, para prosseguimento da tramitação.
25/06/2013
Recebido neste Órgão, às 13h58.
25/06/2013
Aguardando leitura de parecer da CCJ.
25/06/2013
Leitura do Parecer nº 567, de 2013-CCJ, relator Senador Flexa Ribeiro, pela aprovação. À SCLSF.
26/06/2013
Aguardando deliberação do Plenário.
03/07/2013
(Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário) Aprovado o Parecer nº 567, de 2013-CCJ, favorável, com o seguinte resultado: Sim 51, Não 04, Total 55. À SEXP.
04/07/2013
Recebido neste órgão às 09:44 hs.
04/07/2013
Anexado o Ofício SF nº 1.553, de 03/07/13, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF n.º 110/13 à Excelentíssima Senhora Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor Gilberto Valente Martins, Promotor de Justiça, para compor o Conselho Nacional de Justiça (fls. 35 a 36).
02/08/2013
Publicada no DOU nº 147-A (Edição Extra - Seção 2), de 1/08//13, pág. 00003, a recondução do Senhor GILBERTO VALENTE MARTINS, ao cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. Ao Arquivo.
02/08/2013
ARQUIVADO
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
03/07/2013 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 109
1 votação nominal:1ªparecer aprovado
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO, SENADO, INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PUBLICO, REPRESENTANTE, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, (PA), MEMBRO, CONSELHEIRO, COMPOSIÇÃO, (CNJ), BIENIO, ANO, 2013, 2015.