MSF 99/2013
Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 23 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o nome do Senhor JOÃO BATISTA DE REZENDE para ser reconduzido ao cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 23 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o nome do Senhor JOÃO BATISTA DE REZENDE para ser reconduzido ao cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 11/11/2013
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/11/2013
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/11/2013
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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Ver tramitação completa (16 passos)Esconder tramitação completa
11/11/2013
Este processo contém 12 (doze) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.
11/11/2013
Aguardando leitura.
11/11/2013
A Presidência comunica o recebimento da presente matéria. À Comissão de Serviços de Infraestrutura.
12/11/2013
Recebido na Comissão nesta data.
19/11/2013
Ao Gabinete do Senador Vital do Rego para relatar a matéria.
25/11/2013
Anexada a Certidão nº 229179, do Superior Tribunal de Justiça (fl.14).
25/11/2013
Devolvido pelo relator com minuta de parecer concluindo que a Comissão dispõe das condições necessárias para deliberar sobre a indicação.
27/11/2013
Em reunião realizada nesta data, a Comissão aprova a inclusão do item como extrapauta. Após a leitura do relatório pelo Senador Vital do Rêgo, é concedida vista coletiva da matéria, nos termos do Ato nº 01, de 2009-CI (redação dada pelo Ato nº 04, de 2013-CI).
29/11/2013
Matéria constante da Pauta da 66ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 04/12/2013.
04/12/2013
Reunida a Comissão nesta data, foi realizada a sabatina e aprovada a indicação do Senhor JOÃO BATISTA DE REZENDE para exercer o cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, por dezenove votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (Anexadas as fls. 15 a 22). À SCLSF.
04/12/2013
Aguardando leitura de parecer da CI.
04/12/2013
Leitura do Parecer nº 1384, de 2013 - CI, Relator Senador Vital do Rêgo, favorável. (Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência das Lideranças Partidárias) Aprovado o Parecer nº 1384, de 2013-CI, com o seguinte resultado: SIM 42; NÃO 15; TOTAL 57; tendo usado da palavra os Senadores Randolfe Rodrigues e Vital do Rêgo. Será feita a devida comunicação à Presidente da República. À SEXP.
04/12/2013
Recebido neste órgão às 18:24 hs.
11/12/2013
Anexado Ofício SF nº 2.644 de 11/12/13, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 250/13, à Excelentíssima Senhora Presidente da República participando a aprovação da escolha do nome do Senhor João Batista de Rezende para ser reconduzido ao cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações-ANATEL (fls. 25 a 26).
26/05/2014
Publicada no DOU nº 237 (Seção II), de 06/12/13, pág. 00001, a reconduzir o Senhor João Batista de Rezende, ao cargo de membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, com mandato até 5 de novembro de 2018. Ao Arquivo.
02/06/2014
ARQUIVADO
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
04/12/2013 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 222
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, RECONDUÇÃO, CARGO PUBLICO, CONSELHO DIRETOR, AGENCIA REGULADORA, (ANATEL).