MSF 120/2013
Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 9º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 e art. 3º do Anexo I do Decreto nº 3.692, de 19 de dezembro de 2000, à consideração do Senado Federal o nome da Senhora GISELA DAMM FORATTINI,… ler maisSubmete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 9º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 e art. 3º do Anexo I do Decreto nº 3.692, de 19 de dezembro de 2000, à consideração do Senado Federal o nome da Senhora GISELA DAMM FORATTINI, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Águas - ANA.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 05/12/2013
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/12/2013
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/12/2013
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
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Ver tramitação completa (14 passos)Esconder tramitação completa
05/12/2013
Este processo contém 17 (dezessete) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.
05/12/2013
Aguardando leitura.
05/12/2013
A Presidência comunica o recebimento da presente mensagem da Sra. Presidente da República. À Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.
06/12/2013
Recebido na CMA. Ao Senhor Senador ACIR GURGACZ para relatar.
10/12/2013
Matéria devolvida pelo Relator, Senador ACIR GURGACZ, com relatório concluindo que a Comissão encontra-se em condições de deliberar sobre a indicação.
10/12/2013
Reunida a Comissão nesta data, após a leitura do relatório pelo relator ad hoc, Senador VALDIR RAUPP, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
12/12/2013
Matéria constante da Pauta da 47ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, agendada para o dia 17/12/2013.
17/12/2013
Reunida a comissão na 47ª reunião extraordinária de 17/12/2013, após Sabatina, em escrutínio secreto, foi aprovado o nome da Senhora GISELA DAMM FORATINNI para o cargo de Diretora da Agência Nacional de Águas - ANA, por dezesseis votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Juntados o parecer da CMA, folha de assinaturas e lista de votação. (fls 19 a 24.) À SSCLSF.
17/12/2013
Recebido, neste órgão, às 14h40. Aguardando leitura de Parecer da CMA.
17/12/2013
Leitura do Parecer nº 1552, de 2013-CMA, relator ad hoc Senador Valdir Raupp, favorável. (Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário) Discussão encerrada. Aprovado o Parecer nº 1552, de 2013-CMA, com o seguinte resultado: Sim: 48 ; Não: 4; Total: 52. Será feita a devida comunicação à Senhora Presidente da República. À SEXP.
17/12/2013
Recebido neste órgão às 19h45.
18/12/2013
Anexado o Ofício SF nº 2.790 de 17/12/13, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 272/13, à Excelentíssima Senhora Presidente da República participando a aprovação da escolha do nome da Senhora Gisela Damm Forattini, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Águas - ANA, na vaga do Senhor Dalvino Troccoli Franca (fls. 27 a 28).
15/01/2014
Publicada no DOU nº 10 (Seção II), de 15/01/14, pág. 00001, a nomeação da Senhora Gisela Damm Forattini, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Àguas - ANA, com mandato de quatro anos, ficando exonerada do que atualmente ocupa. Ao Arquivo.
12/02/2014
ARQUIVADO
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
17/12/2013 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 230
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PUBLICO, DIRETOR, AGENCIA REGULADORA, (ANA).