MSF 122/2013
Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 9º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e art. 3º do Anexo I do Decreto nº 3.692, de 19 de dezembro de 2000, o nome do Senhor JOÃO GILBERTO LOTUFO CONEJO para ser reconduzido ao cargo… ler maisSubmete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 9º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e art. 3º do Anexo I do Decreto nº 3.692, de 19 de dezembro de 2000, o nome do Senhor JOÃO GILBERTO LOTUFO CONEJO para ser reconduzido ao cargo de Diretor da Agência Nacional de Águas - ANA.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 05/12/2013
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/12/2013
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/12/2013
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Ver tramitação completa (14 passos)Esconder tramitação completa
05/12/2013
Este processo contém 16 (dezesseis) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.
05/12/2013
Aguardando leitura.
05/12/2013
A Presidência comunica o recebimento da presente mensagem da Sra. Presidente da República. À Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.
06/12/2013
Recebido na CMA. O Presidente da comissão, Senador BLAIRO MAGGI, avoca a relatoria da presente matéria.
10/12/2013
Matéria devolvida pelo Relator, Senador BLAIRO MAGGI, com relatório concluindo que a Comissão encontra-se em condições de deliberar sobre a indicação.
10/12/2013
Reunida a Comissão nesta data, após a leitura do relatório pelo relator, Senador BLAIRO MAGGI, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
12/12/2013
Matéria constante da Pauta da 47ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, agendada para o dia 17/12/2013.
17/12/2013
Reunida a comissão na 47ª reunião extraordinária de 17/12/2013, após Sabatina, em escrutínio secreto, foi aprovado o nome do Senhor JOÃO GILBERTO LOTUFO CONEJO para ser reconduzido ao cargo de Diretor da Agência Nacional de Águas por dezesseis votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Juntado Parecer da CMA. (fls. 18 a 22) À SSCLSF.
17/12/2013
Recebido neste Órgão, às 14:40. Aguardando leitura do parecer da CMA.
17/12/2013
Leitura do Parecer nº 1554, de 2013-CMA, relator Senador Blairo Maggi, favorável. (Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário) Discussão encerrada. Aprovado o Parecer nº 1554, de 2013-CMA, com o seguinte resultado: Sim: 47; Não: 6; Total:53 . Será feita a devida comunicação à Senhora Presidente da República. À SEXP.
17/12/2013
Recebido neste órgão às 19h45.
18/12/2013
Anexado o Ofício SF nº 2.792 de 17/12/13, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 274/13, à Excelentíssima Senhora Presidente da República participando a aprovação da escolha do nome do Senhor João Gilberto Lotufo Conejo, para ser reconduzido ao cargo de Diretor da Agência Nacional de Águas - ANA (fls. 25 a 26).
15/01/2014
Publicada no DOU nº 10 (Seção II), de 15/01/14, pág. 00001, a nomeação do Senhor João Gilberto Lotufo Conejo, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Àguas - ANA, com mandato de quatro anos. Ao Arquivo.
12/02/2014
ARQUIVADO
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
17/12/2013 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 230
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, RECONDUÇÃO, CARGO PUBLICO, DIRETOR, AGENCIA REGULADORA, (ANA).