MSF 51/2014
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 5º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o nome do Senhor ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA para ser reconduzido ao cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 11/07/2014
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/07/2014
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/07/2014
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Ver tramitação completa (15 passos)Esconder tramitação completa
11/07/2014
Este processo contém 23 ( vinte e três ) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.
11/07/2014
Aguardando leitura.
14/07/2014
Matéria encaminhada à publicação. À Comissão de Serviços de Infraestrutura.
14/07/2014
Recebido na Comissão nesta data. Ao Gabinete do Senador Humberto Costa, para relatar a matéria.
14/07/2014
Devolvido pelo relator, com minuta de parecer concluindo que a Comissão dispõe das condições necessárias para deliberar sobre a indicação.
15/07/2014
Reunida a Comissão nesta data, foi lido o Relatório e concedida vista coletiva da matéria, nos termos do § 2º do art. 2º do Ato nº 01, de2009-CI (redação dada pelo Ato nº 4, de 2013-CI).
15/07/2014
Matéria constante da Pauta da 27ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 16/07/2014.
16/07/2014
Reunida a Comissão nesta data, foi realizada a sabatina e aprovada a indicação do Senhor André Pepitone da Nóbrega para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, por 16 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Anexadas as fls 24 a 28. À SCLSF.
16/07/2014
Aguardando leitura de Parecer da CI.
16/07/2014
Encaminhado à publicação o Parecer nº 606, de 2014-CI, relator Senador Humberto Costa, favorável. (Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, conforme acordo entre as lideranças partidárias) Aprovado o Parecer nº 606 , de 2014-CI, com o seguinte resultado: Sim - 41; Não - 8; Total - 49, tendo usado da palavra o Senador Jayme Campos. Será feita a devida comunicação à Senhora Presidente da República.
17/07/2014
Recebido neste órgão às 09:30 hs.
21/07/2014
Remessa Ofício SF nº 1.081 de 21/07/14, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 100/14, à Excelentíssima Senhora Presidente da República participando a aprovação da escolha do nome do Senhor André Pepitone da Nóbrega para ser reconduzido ao cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (fls. 31 a 32).
01/08/2014
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
13/08/2014
Publicada no Diário Oficial Seção II, de 13/08/14, pág. 00003, a recondução do Senhor André Pepitone da Nóbrega, ao cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL, com mandato de quatro naos, a partir de 14 de agosto de 2014. Ao Arquivo.
13/10/2014
ARQUIVADO
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
16/07/2014 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 103
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, RECONDUÇÃO, CARGO PUBLICO, DIRETOR, AGENCIA REGULADORA, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL).