PEC 34/1998
PRORROGA, ALTERANDO A ALIQUOTA, A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 74 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
- Autor
- Sen. Elcio Alvares (DEM-ES)Direita
- Apresentado em
- 18/11/1998
- Situação oficial
- Transformada em norma jurídica
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/11/1998
Elcio Alvares (DEM)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Câmara (revisão)
Concluída · 18/03/1999
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Promulgada
Concluída · 18/03/1999
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Virou Emenda Constitucional
Concluída · 18/03/1999
Emenda Constitucional nº 21/1999
Apresentado
Concluída · 18/11/1998
Elcio Alvares (DEM)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Câmara (revisão)
Concluída · 18/03/1999
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Promulgada
Concluída · 18/03/1999
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Virou Emenda Constitucional
Concluída · 18/03/1999
Emenda Constitucional nº 21/1999
Ver tramitação completa (120 passos)Esconder tramitação completa
03/11/1998
PARECER DO RELATOR, SEN ROMEU TUMA, APROVADO, RESSALVADOS OS DESTAQUES; PASSANDO-SE A VOTAÇÃO DAS EMENDAS DESTACADAS, SENDO REJEITADA A EMENDA 001 E RETIRADAS AS EMENDAS 002 A 005 PELO AUTOR.
18/11/1998
ESTE PROCESSO CONTEM 03 (TRES) FOLHAS NUMERADAS E RUBRICADAS.
18/11/1998
1000 LEITURA.
18/11/1998
1000 DESPACHO A CCJ. DSF 19 11 PAG 16231 A 16232.
18/11/1998
ANEXADO A LEGISLAÇÃO CITADA NA PROPOSIÇÃO. (FL. 4).
18/11/1998
ENCAMINHADO AO SACP, COM DESTINO A CCJ.
18/11/1998
RECEBIDO NESTE ORGÃO, EM 18 DE NOVEMBRO DE 1998.
25/11/1998
RELATOR SEN ROMEU TUMA.
03/12/1998
ENCERRAMENTO PRAZO, TENDO SIDO APRESENTADAS 05 (CINCO) EMENDAS. (FLS. 05 A 13).
03/12/1998
O SEN ANTONIO CARLOS VALADARES APRESENTA REQUERIMENTO EM SEPARADO DAS EMENDAS 001 A 003.
03/12/1998
A COMISSÃO APROVA O PARECER PELA APROVAÇÃO DA MATERIA, SENDO REJEITADAS AS EMENDAS DE 001 A 005, APRESENTADAS PERANTE A COMISSÃO.
03/12/1998
ENCAMINHADO A SSCLS.
03/12/1998
1500 RECEBIDO NESTE ORGÃO, EM 03 DE DEZEMBRO DE 1998.
03/12/1998
JUNTADA COPIA DA LEGISLAÇÃO CITADA NO PARECER DA CCJ, QUE NÃO CONSTA DO AVULSO DA PRESENTE MATERIA, FOLHAS 26 E 27.
03/12/1998
LEITURA PARECER 639 - CCJ. DSF 04 12 PAG 17701 A 17716.
03/12/1998
AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA.
09/12/1998
AGENDADO PARA O DIA 14 DE DEZEMBRO DE 1998.
14/12/1998
INCLUSÃO ORDEM DO DIA DISCUSSÃO PRIMEIRO TURNO (PRIMEIRA SESSÃO).
14/12/1998
NÃO HOUVE ORADORES NO PRIMEIRO DIA DE DISCUSSÃO.
15/12/1998
INCLUSÃO ORDEM DO DIA DISCUSSÃO PRIMEIRO TURNO (SEGUNDA SESSÃO).
15/12/1998
NÃO HOUVE ORADORES NO SEGUNDO DIA DE DISCUSSÃO.
29/12/1998
ANEXEI, AS FLS. 28, AVULSO DA MSGT 00863 1998, DE CONVOCAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL NO PERIODO DE 4 A 29 DE JANEIRO DE 1999, EM CUJA PAUTA CONSTA A PRESENTE PROPOSIÇÃO.
04/01/1999
INCLUSÃO ORDEM DO DIA DISCUSSÃO PRIMEIRO TURNO (TERCEIRA SESSÃO).
04/01/1999
NÃO HOUVE ORADORES NO TERCEIRO DIA DE DISCUSSÃO.
05/01/1999
INCLUSÃO ORDEM DO DIA DISCUSSÃO PRIMEIRO TURNO (QUARTA SESSÃO).
05/01/1999
NÃO HOUVE ORADORES NO QUARTO DIA DE DISCUSSÃO.
06/01/1999
INCLUSÃO ORDEM DO DIA DISCUSSÃO PRIMEIRO TURNO (QUINTA E ULTIMA SESSÃO).
06/01/1999
COMUNICAÇÃO PRESIDENCIA QUE FOI ENCAMINHADA A MESA EMENDA QUE, NO ENTANTO, NÃO PREENCHE OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS.
06/01/1999
DISCUSSÃO ENCERRADA, APOS USAREM DA PALAVRA OS SEN ANTONIO CARLOS VALADARES, JOSE EDUARDO DUTRA, EDUARDO SUPLICY, JOSAPHAT MARINHO, EMILIA FERNANDES, ROBERTO FREIRE, FERNANDO BEZERRA, ADEMIR ANDRADE E ROBERTO REQUIÃO.
06/01/1999
VOTAÇÃO APROVADA A PROPOSTA DE EMENDA, EM PRIMEIRO TURNO, COM O SEGUINTE RESULTADO: SIM 61, NÃO 12, TOTAL= 73, APOS USAREM DA PALAVRA NO ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO OS SEN OSMAR DIAS, PEDRO PIVA, EDISON LOBÃO, NABOR JUNIOR E RAMEZ TEBET.
06/01/1999
COMUNICAÇÃO PRESIDENCIA QUE A MATERIA CONSTARA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DELIBERATIVA ORDINARIA DO PROXIMO DIA 14, PARA O SEGUNDO TURNO CONSTITUCIONAL. DSF 07 01 PAG 0246 A 0262.
14/01/1999
1000 INCLUSÃO ORDEM DO DIA DISCUSSÃO SEGUNDO TURNO (PRIMEIRA SESSÃO).
14/01/1999
1000 NÃO HOUVE ORADORES NO PRIMEIRO DIA DE DISCUSSÃO, EM SEGUNDO TURNO.
15/01/1999
INCLUSÃO ORDEM DO DIA DISCUSSÃO SEGUNDO TURNO (SEGUNDA SESSÃO).
15/01/1999
NÃO HOUVE ORADORES NO SEGUNDO DIA DE DISCUSSÃO, EM SEGUNDO TURNO.
18/01/1999
INCLUSÃO ORDEM DO DIA DISCUSSÃO SEGUNDO TURNO (TERCEIRA SESSÃO).
18/01/1999
NÃO HOUVE ORADORES NO TERCEIRO E ULTIMO DIA DE DISCUSSÃO, EM SEGUNDO TURNO. DSF 19 01 PAG 1686.
19/01/1999
INCLUSÃO ORDEM DO DIA VOTAÇÃO SEGUNDO TURNO.
19/01/1999
VOTAÇÃO APROVADA A PROPOSTA DE EMENDA, COM O SEGUINTE RESULTADO: SIM 64, NÃO 12, ABSTENÇÃO 0, TOTAL = 76, APOS USAREM DA PALAVRA OS SEN JOSE EDUARDO DUTRA, ADEMIR ANDRADE, ROBERTO FREIRE, LAURO CAMPOS, JOSAPHAT MARINHO, ANTONIO CARLOS VALADARES, FERNANDO BEZERRA, EDUARDO SUPLICY E A SEN EMILIA FERNANDES.
19/01/1999
DESPACHO A CCJ, PARA A REDAÇÃO FINAL.
19/01/1999
LEITURA PARECER 035 - CCJ, OFERECENDO A REDAÇÃO FINAL, RELATOR SEN ROMEU TUMA.
19/01/1999
DISCUSSÃO ENCERRADA, SEM DEBATES.
19/01/1999
VOTAÇÃO APROVADA A REDAÇÃO FINAL.
19/01/1999
DESPACHO A CAMARA DOS DEPUTADOS. DSF 20 01 PAG 1761 A 1771.
19/01/1999
PROCEDIDA A REVISÃO DA REDAÇÃO FINAL.
19/01/1999
ENCAMINHADO A SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE.
19/01/1999
1850 RECEBIDO NESTE ORGÃO, EM 19 DE JANEIRO DE 1999.
20/01/1999
REMESSA OF. CN 042, DE 19 01 99, AO PRIMEIRO SECRETARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS, ENCAMINHANDO A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO PARA REVISÃO CONSTANTE DOS AUTOGRAFOS. (FLS. 51 A 58).
18/03/1999
1900 REALIZA-SE NESTA OPORTUNIDADE SESSÃO SOLENE, DESTINADA A PROMULGAR A EMENDA CONSTITUCIONAL 000021 DE 1999, TENDO USADO DA PALAVRA O SEN ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, EN NOME DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL.
18/03/1999
1900 DESPACHO A SSEXP, PARA O DEVIDO ENCAMINHAMENTO DE EXEMPLAR A CAMARA DOS DEPUTADOS, AO SENADO FEDERAL, AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A PRESIDENCIA DA REPUBLICA E AO ARQUIVO NACIONAL. DCN 19 03 PAG
18/03/1999
(SF) MESAS SENADO E CÂMARA DOS DEPUTADOS (MESAS) PROMULGADA. EMENDA CONSTITUCIONAL 000021 DE 1999. DOU-19/03/1999, PÁG.00001. DSF-19/03/1999, PÁG.05821. DCN-19/03/1999, PÁG.02045
22/03/1999
ENCAMINHADO A SGM, ATENDENDO SOLICITAÇÃO.
22/03/1999
JUNTEI AS FLS. 59 A 68, O OFICIO 137/99, DO PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS, DE 18 03 99, ENCAMINHANDO A PEC 637/99, NA CAMARA, PARA PROMULGAÇÃO.
22/03/1999
FOI LIDO O OF. 137/99, DE 18 03 99, DO PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS, E PUBLICADO NO DSF DE 20 03 98, AS FLS. 5997.
22/03/1999
ANEXEI, AS FLS. 69, COPIA DO DSF DE 20 03 99, PAG 5997, COM A PUBLICAÇÃO DO OF. 137/99, DO PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS.
22/03/1999
Juntei proposta de Fala da Presidência, em resposta a provável Questão de Ordem a ser levantada pelo Deputado José Genoíno, sobre a promulgação da Emenda Constitucional nº 21, de 1999, no mesmo dia em que foi aprovada a presente Proposta de Emenda à Constituição, concluindo que inexiste regra de interstício entre a aprovação de uma proposição e a promulgação da respectiva norma jurídica (fls. 69 a 72).
22/03/1999
ENCAMINHADO A SSEXP.
22/03/1999
1115 RECEBIDO NESTE ORGÃO, EM 22 DE MARÇO DE 1999.
22/03/1999
ENCAMINHADO A SSCLS, A PEDIDO.
22/03/1999
JUNTADA FOLHA DE SINOPSE ENCAMINHADA PELA CAMARA DOS DEPUTADOS, ENVIADA NESTA OPORTUNIDADE, FLS. 73 A 80.
22/03/1999
ENCAMINHADO A SSEXP.
23/03/1999
ENCAMINHADO A SSCLS, A PEDIDO.
23/03/1999
JUNTEI, FLS. 81 A 89, O QUADRO COMPARATIVO ENTRE A REDAÇÃO FINAL DO SENADO E A REDAÇÃO FINAL DA CAMARA A PROPOSTA.
23/03/1999
ENCAMINHADO A SSEXP.
26/03/1999
REMESSA OF. CN 078, AO MINISTRO-CHEFE DA CASA CIVIL, ENCAMINHANDO MSG CN 007, AO PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMUNICANDO PROMULGAÇÃO. (FLS. 92 E 93).
26/03/1999
REMESSA OFS. CN 079, 080, 081 E 082, DE 24 03 99, AO PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS AO DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL E DO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ENCAMINHANDO AUTOGRAFO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 021, DE 1999.
26/03/1999
ENCAMINHADO AO PLEG, COM DESTINO AO ARQUIVO.
07/04/1999
À Subsecretaria de Arquivo.
19/04/1999
Arquivado.
14/06/1999
Emprestado à SSCLSF. Of. 60/99.
14/06/1999
Recebida neste Órgão, neta data.
21/06/1999
Ao Pleg, com destino ao Arquivo.
29/06/1999
Anexei, às fls. 99, expediente do Senhor Adauto Cidreira Neto, solicitando cópia na íntegra do presente processado.
29/06/1999
Anexei, às fls. 100, comprovante de recolhimento realizado por Adauto C. Neto, da quantia correspondente ao custo da cópia do processado, em favor de conta do Tesouro Nacional,
29/06/1999
Anexei, às fls. 101, expediente do Senhor Frederico Amaral Fontes, solicitando cópia autenticada na integra do processado da presente matéria.
29/06/1999
Anexei, às fls. 102, comprovante de recolhimento realizado por Frederiço A. Fontes, da quantia correspondente ao custo da cópia do processado, em favor de conta do Tesouro Nacional.
29/06/1999
Anexei, às fls. 103, expediente da Senhora Maria Rita de Cássia Figueiredo Pinto, solicitando duas certidões referentes à tramitação perante o Congresso Nacional desta matéria.
29/06/1999
Anexei, às fls. 104 e 105, cópia das certidões solicitadas por Maria Rita de Cássia Figueiredo Pinto, referentes à tramitação da presente matéria. Ao Serviço de Protocolo Legislativo, para devolver à Subsecretaria de Arquivo.
30/06/1999
Encaminhado ao Arquivo.
07/07/1999
Devolvido e Arquivado
19/07/1999
Juntei, à fl. 106, Ofício nº 316/99-SM02, datado de 23 de junho do corrente, do Juiz da 2ª Vara Federal de Baurú-SP, solicitando certidão sobre o teor da proposta que originou a Emenda Constitucional nº 21/99, a fim de instruir o Mandado de Segurança nº 1999.61.08.002190-3.
19/07/1999
Juntei, às fls. 107/113, o Ofício nº 758/99, datado de 30 de junho do corrente, do Juiz da 1ª Vara Cível da Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo, solicitando cópia do texto integral da proposta que originou a Emenda Constitucional nº 21/99, a fim de instruir o Mandado de Segurança nº 1999.61.00.028356-0.
19/07/1999
Juntei, à fl. 114, o Ofício nº 768, datado de 1 de julho do corrente, do Juiz da 1ª Vara Cível da Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo, solicitando cópia do texto integral da proposta que originou a Emenda Constitucional nº 21/99, a fim de instruir o Mandado de Segurança nº 1999.61.00.029206-8.
19/07/1999
Juntei, às fls. 115, o Ofício nº 786/99, datado de 1 de julho do corrente, do Juiz da 1ª Vara Cível da Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo, solicitando cópia do texto integral da proposta que originou a Emenda Constitucional nº 21/99, a fim de instruir o Mandado de Segurança nº 1999.61.00.029525-2.
19/07/1999
Juntei, às fls. 116, o Ofício nº796/99, datado de 1 de julho do corrente, do Juiz da 1ª Vara Cível da Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo, solicitando cópia do texto integral da proposta que originou a Emenda Constitucional nº 21/99, a fim de instruir o Mandado de Segurança nº 1999.61.00.030105-7.
20/07/1999
Juntei, à fl. 117, o Ofício nº 821/99, datado de 5 de julho do corrente, no qual o Juiz da 1º Vara Cível da Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo, solicita seja encaminhado cópia do texto integral da proposta que originou a Emenda Constitucional nº 21, de 1999, para instruir o Mandado de Segurança nº 1.999.61.00.028595-7.
20/07/1999
Juntei, às fls. 118 a 125, Mensagem nº 28, de 16 de julho do corrente ano, do Ministro Marco Aurélio, Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, no qual solicita informações sobre o alegado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2025, contra a Emenda Constitucional nº 21/99.
20/07/1999
Juntei, às fls. 126 a 138, a Mensagem nº 30, de 16 de julho do corrente ano, do Ministro Marco Aurélio, Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, no qual solicita informações sobre o alegado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2027, tendo por objeto a Emenda Constitucional nº 21/99.
21/07/1999
Juntei, à fl. 139, o Ofício nº 301/99-DIV, datado de 5 de julho do corrente, do Juiz da 3ª Vara Federal Cível de Porto Alegre-RS, o qual solicita informações no sentido da forma pela qual se deu a tramitação da proposta que deu origem à Emenda nº 21/99, a fim de instruir o mandado de Segurança nº 1999.71.00.012388-2.
21/07/1999
Junte, à fl. 140, o Ofício nº 573/99, datado de 8 de julho do corrente, do Juiz da 1ª Vara Federal de Caxias do Sul-RS, o qual solicita informações no sentido da forma de tramitação da proposta que deu origem à Emenda Constitucional nº 21/99, a fim de instruir o Mandado de Segurança nº 1999.71.07.002747-0.
21/07/1999
Juntei, à fl. 141, o Ofício nº 574/99, datado de 8 de julho do corrente, do Juiz da 1ª Vara Federal de Caxias do Sul-RS, o qual solicita informações no sentido da forma pela qual se deu a tramitação da proposta que deu origem à Emenda Constitucional nº 21/99, fim de instruir o Mandado de Segurança nº 1999.71.07.002743-2.
21/07/1999
Juntei, às fls. 142/162, a Mensagem nº 34, datada de 20 de julho do corrente, do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, o qual solicita informações sobre o alegado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2031, que tem por objeto a Emenda Constitucional nº 21, de 1999.
11/08/1999
Encaminhado à Advocacia-Geral do Senado, a pedido, conforme Ofício nº 429/99-ADVOSF, de 11/08/99.
05/10/1999
Juntei, às fls. 166/173, Mensagem nº 61, de 1º de outubro do corrente, do Ministro Carlos Velloso, Presidente do Supremo Tribunal Federal, na qual comunica o deferimento, em parte, do pedido de liminar, para suspender, até a decisão final da ação direta, a execução e a apliciabilidade do § 3º do art.75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 21/99.
05/10/1999
Anexei, às fls. 174, Mensagem nº 951 (via fax), de 1º de outubro de 1999, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Carlos Velloso, comunicando que aquela Côrte, em sessão plenária realizada no dia 29 de setembro último, proferiu decisão nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2031, requerida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), contra o Congresso Nacional.
06/10/1999
Ao PLEG, com destino ao Arquivo.
06/10/1999
Encaminhado ao Arquivo.
07/10/1999
Processo devolvido à SSARQ.
11/10/1999
Processo Emprestado a SSCLSF.
11/10/1999
Juntei, às fls. 175 a 179, o Of. nº 1.661/R, de 7 de outubro do corrente ano, do Ministro Octávio Gallotti, Relator, solicitando informações visando instruir a Ação Direta de Insconstitucionalidade nº 2051, impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - CONTEE contra o Congresso Nacional, cuja a petição anexa requer a declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 21 de 18 de março de 1999, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF.
22/10/1999
Juntei, às fls. 180/230, comunicação, acompanhada de parecer, do Juiz da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, de que o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a União Federal, visando, liminarmente, o imediato cancelamento de todos os descontos promovidos pela incidência de CPMF sobre as movimentações ou transmissões de valores e de créditos de natureza financeira, tais como definidas na Lei nº 9.311/96.
04/11/1999
Devolvido ao Arquivo.
04/11/1999
Processo Devolvido à SSARQ.
09/11/1999
Processo emprestado à SSCLS
09/11/1999
Devolvido ao Arquivo.
09/11/1999
Devolvido ao Arquivo
15/03/2000
Processo Emprestado à SSCLSF.
16/03/2000
Juntei, às fls. 231/243, o Ofício nº 477/R, datado de 3 de março de 2000, do Ministro Octavio Gallotti, Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2027 (apensada à ADI nº 2031), em que consta como Requerente a Confederação Nacional das Profissões Liberais-CNPL, cuja petição anexa requer a declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 21, de 1999. À Advocacia do Senado Federal.
30/03/2000
devolvido após consulta.
30/03/2000
Ao Pleg, com destino ao Arquivo.
30/03/2000
Encaminhado ao Arquivo.
30/03/2000
Processo Devolvido à SSARQ
14/05/2001
Processo emprestado à Secretaria Geral da Mesa - SGM
28/05/2001
Ao Protocolo Legislativo (PLEG), com destino à Subsecretaria de Arquivo (SSARQ).
30/05/2001
Encaminhado ao Arquivo.
30/05/2001
Devolvido em 30.05.2001
10/10/2002
Processo Emprestado à SSCLSF
11/10/2002
Encaminhado à SGM, a pedido.
11/10/2002
Anexei, às fls.304, o Ofício nº 231-P/MC, de 10/10/2002, do Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, no exercício da Presidência, ao Presidente do Senado Federal, comunicação que aquele Egrégio Tribunal, na sessão plenário de 03/10/2002, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2031, requerida pelo Partido dos Trabalhadores - PT e requerido o Congresso Nacional, "julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a insconstitucionalidade do § 3º do artigo 75 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 21, de 18 de março de 1999". Ao Serviço de Protocolo Legislativo, com destino ao arquivo.
31/10/2002
Processo devolvido.
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMAS, PRORROGAÇÃO, ALTERAÇÃO, ALIQUOTA, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. FIXAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, (CPMF), VIGENCIA, SEMELHANÇA, PRORROGAÇÃO. FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO, PRAZO, FACULTATIVIDADE, EXECUTIVO, REDUÇÃO, RESTABELECIMENTO, TOTAL, PARTE, DEFINIÇÃO, LIMITAÇÃO, ARRECADAÇÃO, ALTERAÇÃO, ALIQUOTA, EXERCICIO FINANCEIRO, EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE. AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, EMISSÃO, TITULO, DIVIDA PUBLICA, DIVIDA INTERNA, DESTINAÇÃO, RECURSOS, CUSTEIO, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, EQUIVALENCIA, TOTAL, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, PREVISÃO, EXERCICIO FINANCEIRO, EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, RESGATE, DIVIDA PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, RESULTADO, ARRECADAÇÃO.· autor de direita