PEC 68/2003
Altera a redaçaõ dos artigos 93, I, 129, § 3º, 132 e 134, parágrafo único, da Constituição Federal, para fixar idade mínima e tempo de atividade jurídica prévia para o ingresso nas carreiras da magistratura, do Ministério Público, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e das… ler maisAltera a redaçaõ dos artigos 93, I, 129, § 3º, 132 e 134, parágrafo único, da Constituição Federal, para fixar idade mínima e tempo de atividade jurídica prévia para o ingresso nas carreiras da magistratura, do Ministério Público, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e das Defensorias Públicas da União, Estados, Distrito Federal e Territórios.
- Autor
- Sen. César Borges (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 02/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada ao final da legislatura
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/09/2003
César Borges (DEM)
Comissões (Senado)
Ainda não chegou aqui
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada ao final da legislatura
Apresentado
Concluída · 02/09/2003
César Borges (DEM)
Comissões (Senado)
Ainda não chegou aqui
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada ao final da legislatura
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.