PEC 88/2011
Acrescenta o § 2º ao art. 59 da Constituição Federal para determinar a obrigatoriedade do exame da viabilidade econômico-financeira de proposição que implique aumento dos gastos públicos, cuja admissibilidade dependa da fundamentação quanto ao impacto econômico-financeiro e orçamentário.
- Autor
- Sen. Lúcia Vânia (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/09/2011
- Situação oficial
- Arquivada ao final da legislatura
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2011
Lúcia Vânia (PSDB)
Comissões (Senado)
Ainda não chegou aqui
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada ao final da legislatura
Apresentado
Concluída · 05/09/2011
Lúcia Vânia (PSDB)
Comissões (Senado)
Ainda não chegou aqui
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada ao final da legislatura
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.