PEC 44/2015
Altera os arts. 52 e 71 da Constituição Federal, para determinar a aprovação prévia pelo Senado Federal da escolha de dirigentes brasileiros de pessoas jurídicas de direito internacional que exerçam atividade econômica ou prestem serviço público, de cujo capital social a União participe, de forma… ler maisAltera os arts. 52 e 71 da Constituição Federal, para determinar a aprovação prévia pelo Senado Federal da escolha de dirigentes brasileiros de pessoas jurídicas de direito internacional que exerçam atividade econômica ou prestem serviço público, de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, bem como para exigir, de forma expressa, a necessidade de que os tratados internacionais que constituam essas pessoas jurídicas contenham dispositivo que garanta a fiscalização das respectivas contas nacionais pelo Tribunal de Contas da União.
- Autor
- Sen. Alvaro Dias (PSDB-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/04/2015
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2015
Alvaro Dias (PSDB)
Comissões (Senado)
Ainda não chegou aqui
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 07/04/2015
Alvaro Dias (PSDB)
Comissões (Senado)
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Plenário do Senado
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Câmara (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.