PEC 145/2015
Altera o art. 73 da Constituição Federal, para estabelecer a obrigatoriedade de os servidores da área fim dos tribunais e conselhos de contas realizarem estágio em atividades de planejamento e gestão de obras públicas como condição para aprovação no estágio probatório.
- Autor
- Sen. Otto Alencar (PSD-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/11/2015
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/11/2015
Otto Alencar (PSD)
Comissões (Senado)
Ainda não chegou aqui
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 11/11/2015
Otto Alencar (PSD)
Comissões (Senado)
Ainda não chegou aqui
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.