PL 739/2015
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - CLT, a fim de prever as penalidades de multa e de apreensão nos casos de fabricação, importação, internação, venda, locação e uso de máquinas e equipamentos nacionais ou importados que não atendam especificações técnicas preconizadas nas normas… ler maisAltera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - CLT, a fim de prever as penalidades de multa e de apreensão nos casos de fabricação, importação, internação, venda, locação e uso de máquinas e equipamentos nacionais ou importados que não atendam especificações técnicas preconizadas nas normas brasileiras de segurança no trabalho.
- Autor
- Dep. Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 13/03/2015
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2015
Nelson Marchezan Junior (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 13/03/2015
Nelson Marchezan Junior (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), multa, apreensão, utilização, máquina, equipamento, produto nacional, produto importado, descumprimento, especificação técnica, legislação brasileira, segurança e medicina do trabalho. Partido do autor: centro-direita.