PL 728/2015
Acrescenta parágrafos ao art. 43 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, "que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias", para disciplinar o atraso na entrega de imóvel.
- Autor
- Dep. Fábio Mitidieri (PSD-SE)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/03/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/03/2015
Fábio Mitidieri (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 12/03/2015
Fábio Mitidieri (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Condomínio, disciplinamento, atraso, entrega, imóvel, incorporador, nulidade, cláusula contratual, prejuízo, comprador, multa, indenização. Partido do autor: centro-direita.